Uma jovem, de 26 anos, que passou seis anos presa injustamente, morreu em decorrência de um câncer no colo do útero dois meses depois de ser absolvida pelo Tribunal do Júri no Rio Grande do Sul. A descoberta da doença aconteceu dentro da prisão.

Dâmaris Vitória Kremer da Rosa foi presa em agosto de 2019, após ser denunciada pelo Ministério Público do RS por suposto envolvimento no assassinato de Daniel Gomes Soveral, que foi encontrado morto carbonizado em um carro, em novembro de 2018, em Salto de Jacuí.

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Dâmaris Vitória Kremer da Rosa, morta aos 26 anos em decorrência de um câncer — Foto: Reprodução/Redes sociais

A Promotoria apontou que a jovem teria sido a responsável por atrair Daniel até uma estrada pouco movimentada a fim de colocá-lo em uma emboscada. À época, a defesa de Dâmaris alegou que ela era inocente e que o crime havia sido cometido pelo então namorado dela, uma vez que ele teria tomado conhecimento sobre os estupros cometidos por Daniel contra a companheira.

Apesar da ausência de provas, a Justiça negou os pedidos de revogação da prisão preventiva e manteve Dâmaris presa. Enquanto esteve em cárcere, a jovem apresentou sintomas como dores na região do ventre e excessivo sangramento vaginal.

Depois do diagnóstico de câncer no colo do útero, a prisão dela foi convertida em domiciliar, em março de 2025. Um mês mais tarde, a Justiça autorizou que ela ficasse na casa da mãe, em Santa Catarina, enquanto era monitorada por tornozeleira eletrônica.

Em agosto deste ano, o caso da jovem foi julgado pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença a absolveu de todas as acusações por falta de provas. Exatos 74 dias depois, Dâmaris Vitória morreu e foi sepultada, no último dia 27, no Cemitério Municipal de Araranguá (SC).

O que diz o TJRS

A Banda B procurou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para comentar sobre o caso. Em nota, o órgão afirmou que foram avaliados três pedidos de soltura envolvendo o caso. O primeiro foi em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso. Veja a nota na íntegra abaixo:

“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais. Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura. O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.

Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.

Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.

Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo. 

Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando: a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;  b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico. 

Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”