Um homem foi condenado a 30 anos de prisão por matar a ex-companheira com 11 facadas em uma rua de Chapecó, no oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri no último dia 12, após acolhimento integral da tese apresentada pelo Ministério Público de SC.

O crime aconteceu na noite de 6 de outubro de 2024. Segundo a denúncia da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, vítima e o réu estavam horas antes acompanhados de familiares em um parque da cidade, onde consumiram bebidas alcoólicas. Em seguida, o grupo caminhava pela rua em direção à casa do ex-marido da vítima, onde estava o filho dela.

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Suspeito fugiu após atacar a ex-companheira com mais de dez facadas, mas foi preso na manhã seguinte — Foto: Divulgação/Amauri Sales/ND Mais

Durante o trajeto, o réu convidou a mulher para ir até a casa dele. Devido à recusa do convite, ele a surpreendeu e passou a atacá-la com uma faca. Segundo depoimento da sobrinha da vítima, foram desferidos 11 golpes em diferentes regiões do corpo, como tórax, pescoço, braço e punho. A maior parte das facadas foi aplicada quando a mulher já estava caída na calçada, sem possibilidade de defesa. As informações são do portal ND Mais.

A vítima morreu em poucos minutos em razão de uma hemorragia intensa. Câmeras de segurança instaladas nas proximidades registraram a ação. Após o crime, o homem fugiu e descartou a arma usada. Ele foi localizado e preso na manhã seguinte.

O réu respondeu por homicídio quadruplamente qualificado, com reconhecimento de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, caracterizado pelo desprezo à condição do sexo feminino no contexto de violência doméstica. Para o Ministério Público, o crime foi motivado por ciúmes e vingança.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, da 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, destacou que a vítima vivia um ciclo de violência há anos. Testemunhos indicaram que as agressões físicas teriam começado em 2021. Meses antes do assassinato, a Justiça havia concedido medidas protetivas de urgência, que foram extintas em 23 de setembro de 2024, apenas 14 dias antes do crime.

Esse histórico foi considerado na dosimetria da pena. Além da condenação criminal, o juiz fixou indenização de R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. A prisão preventiva foi mantida, e o condenado não poderá recorrer em liberdade.

A identidade do acusado não foi divulgada.