Pais e responsáveis de estudantes em Santa Catarina agora podem proibi-los de participar de atividades escolares que tratem de temas relacionados a orientação sexual, diversidade sexual, identidade de gênero ou igualdade de gênero. A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6).

Imagem mostra professora em frente a um quadro. Ela está desfocada. Em primeiro plano está uma aula, de costas. A sala de aula é de um colégio de Santa Catarina. O governador do Estado sancionou uma lei que permite que pais proíbam os filhos de participar de aulas ou atividades pedagógicas sobre orientação ou diversidade sexual e igualdade de gênero
Lei é válida tanto para escolas públicas quanto particulares. Foto: Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina

De acordo com a lei, as instituições de ensino deverão informar aos pais quando houver aulas ou atividades pedagógicas programadas sobre esses temas. Então, os pais devem manifestar se concordam ou não com a participação do aluno por meio de documento escrito e assinado.

As escolas serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais. A lei é válida tanto para instituições de ensino públicas quanto privadas.

Caso a escola descumpra a determinação dos pais, há penalidades previstas na lei. São elas: advertência por escrito; multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno (em caso de reincidência); suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias; e cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

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