Pais e responsáveis de estudantes em Santa Catarina agora podem proibi-los de participar de atividades escolares que tratem de temas relacionados a orientação sexual, diversidade sexual, identidade de gênero ou igualdade de gênero. A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6).

De acordo com a lei, as instituições de ensino deverão informar aos pais quando houver aulas ou atividades pedagógicas programadas sobre esses temas. Então, os pais devem manifestar se concordam ou não com a participação do aluno por meio de documento escrito e assinado.
As escolas serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais. A lei é válida tanto para instituições de ensino públicas quanto privadas.
Caso a escola descumpra a determinação dos pais, há penalidades previstas na lei. São elas: advertência por escrito; multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno (em caso de reincidência); suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias; e cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
📲 Não perca nenhuma notícia! Siga o Instagram da Banda B e receba as atualizações direto no seu feed. Clique aqui!