O defeso dos camarões, período em que fica proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça com barcos em mar aberto, começa nesta quarta-feira (28) em todo o Paraná.

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Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

A restrição vai até o dia 30 de abril, seguindo a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”

explicou o agente do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva.

Como funciona o defeso dos camarões

A pesca de arrasto com tração motorizada é proibida durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.

“A partir da próxima quinta-feira (29), as nossas equipes já estarão na água, fazendo a fiscalização no norte e sul do litoral paranaense”

relatou Sérgio Augusto da Silva.

Há, porém, exceções. Durante o defeso, a captura do camarão branco em redes de malha de cinco ou seis centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão sete-barbas, desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.

Descumprimento das restrições é crime ambiental

Segundo o regramento nacional, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais.

Além disso, também estarão proibidas as atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresente a comprovação de origem do produto.

O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo em pena de reclusão.