Justiça determina retomada da obra da Ponte de Guaratuba após suspensão do TCE

Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu a licitação da construção em 14 de dezembro

Guilherme Lara da Rosa

A Justiça do Paraná aceitou um recurso do Governo do Estado e determinou a retomada da construção da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná, em revés a uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que suspendeu a licitação da construção em 14 de dezembro.

Em nota enviada à Banda B nesta terça (27), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) afirmou que a obra será retomada a partir desta quarta-feira (28) graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Segundo o órgão, “os serviços estão atualmente na fase de obtenção de uma licença ambiental, a Licença Prévia”.

Foto: DER/Divulgação

A suspensão da construção foi pedida pela Construtora A. Gaspar S/A, a primeira construtora a vencer a licitação, mas que não foi considerada apta para o trabalho.

O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. Em avaliação preliminar, o TCE-PR considerou que essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.

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