A Meta e o YouTube foram condenados por um júri em Los Angeles, nos Estados Unidos, a pagar uma indenização milionária para uma jovem que alegou ter desenvolvido dependência das plataformas ainda na infância. A decisão foi anunciada nesta última quarta-feira (13).

Imagem ilustrativa de uma mulher mexendo no celular; Meta e YouTube foram condenados a apagar indenização.
Advogados da Meta e do YouTube discordaram da decisão, mas júri manteve indenização. Foto: Ilustração/Canva

O júri determinou que Meta e YouTube deverão pagar juntos US$ 3 milhões, valor equivalente a mais de R$ 15 milhões na cotação atual. Segundo o entendimento dos jurados, as empresas foram negligentes na criação e operação de recursos considerados viciantes para usuários menores de idade.

A autora do processo, identificada apenas pelas iniciais KGM e chamada de Kaley durante o julgamento, afirmou que começou a usar o YouTube aos seis anos de idade e entrou no Instagram aos nove anos, mesmo após restrições impostas pela mãe.

Durante o julgamento, Kaley relatou que o uso excessivo das plataformas afetou sua autoestima, prejudicou a possibilidade de fazer amigos e fez com que abandonasse hobbies da infância.

O júri concluiu que Meta e YouTube sabiam, ou deveriam saber, dos riscos que os serviços poderiam representar para menores e que as plataformas não alertaram adequadamente os usuários. As informações são do portal Meganoticias.

Meta e YouTube podem enfrentar nova fase de indenização

A decisão do júri também apontou que Meta e YouTube teriam agido com malícia, fraude ou conduta abusiva, o que abre espaço para uma nova etapa do processo envolvendo indenização punitiva.

Os jurados atribuíram 70% da responsabilidade pelos danos à Meta, equivalente a US$ 2,1 milhões da indenização. Já o YouTube ficou responsável pelos outros 30%, cerca de US$ 900 mil.

Na ação, os advogados da jovem argumentaram que ferramentas como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos, notificações e contadores de curtidas foram projetadas para estimular comportamento compulsivo entre crianças e adolescentes.

A defesa da Meta contestou a decisão e afirmou que “discorda respeitosamente” do veredicto. Já os advogados do YouTube alegaram que os registros de uso da autora mostravam um tempo reduzido de permanência na plataforma.

Mesmo assim, o júri rejeitou todos os argumentos apresentados pelas empresas e decidiu responsabilizar Meta e YouTube pelo pagamento da indenização milionária relacionada ao suposto vício nas plataformas digitais.

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