Um homem de 52 anos recebeu uma indenização de 20 mil euros (cerca de R$ 128.800) após uma cirurgia no pênis, que resultou na redução de aproximadamente 6 cm no comprimento do órgão. A decisão foi tomada pelo tribunal, que entendeu que ele não havia sido devidamente informado sobre os riscos do procedimento.

Natural de Múrcia, na Espanha, o paciente, que não foi identificado publicamente, estava em tratamento desde outubro de 2011 por um problema peniano. Após consultar um médico, foi encaminhado ao departamento de urologia de um hospital, onde recebeu o diagnóstico de doença de Peyronie — uma condição caracterizada pela curvatura do pênis quando ereto, que pode causar dor e dificuldades nas relações sexuais.
Segundo informações do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido, a doença de Peyronie é uma condição que “causa curvatura do pênis quando ele está ereto”. A condição pode ser dolorosa, mas apesar disso, existem tratamentos que aliviam os sintomas e impedem a piora.
O hospital inicialmente recomendou um tratamento medicamentoso, que não surtiu efeito, levando os médicos a indicarem uma cirurgia de corporoplastia em outubro de 2012. O objetivo desse procedimento é endireitar o pênis, e embora tenha uma alta taxa de sucesso, médicos alertam sobre o risco de encurtamento do pênis como consequência.
Após a cirurgia, o homem passou a apresentar disfunção erétil, dor constante e uma redução significativa no comprimento do órgão, o que, segundo ele, o impossibilitava de ter relações sexuais normais. No processo judicial, alegou que “nunca foi informado dos riscos envolvidos” na cirurgia.
Embora o tribunal tenha descartado qualquer negligência médica, concluiu que não havia registro de que o paciente tivesse sido alertado sobre as possíveis consequências do procedimento, e que as informações fornecidas eram consideradas genéricas demais para um consentimento plenamente informado.
O homem havia pedido uma indenização superior a 67 mil euros (cerca de R$ 431.480,00), considerando agravamento do estado de saúde mental, além de danos físicos e estéticos, mas o valor concedido foi muito inferior ao solicitado.
Ainda assim, a decisão judicial reconhece que o consentimento informado não foi adequado, e é com base nisso que a indenização foi concedida.