Da Redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (24), mais um recurso do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho que pedia a suspensão do júri popular marcado para acontecer nos dias 21 e 22 de janeiro de 2016. Este foi o segundo pedido negado pelo órgão e resta um a ser tramitado. Os advogados do réu defendem a anulação de uma das provas do processo e pedem que o júri popular não aconteça até a decisão de todos os recursos no STF.

carlifilhoFoto: Divulgação

Carli Filho é acusado de ser o responsável de um acidente que provocou a morte de dois jovens, Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, no bairro Mossunguê, em Curitiba, em maio de 2009. A defesa do ex-deputado alegava que o teste de alcoolemia feito na época, que comprovou que Carli Filho estava bêbado, foi feito com o sangue do réu sem a autorização dele. Porém, em depoimento à Justiça, o ex-deputado confessou que bebeu antes de dirigir.

O ex-deputado é acusado de duplo homicídio, com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Segundo a acusação, ele dirigia embriagado e a 173 km/hora. Na ocasião, o Detran informou que o ex-deputado tinha 130 pontos na carteira de habilitação por infrações de trânsito.

Caso seja condenado, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.