Do MP-PR

A 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no Litoral paranaense, expediu na quinta-feira, 7 de abril, recomendação administrativa para a exoneração de 141 servidores comissionados no prazo de 15 dias. O documento é dirigido ao prefeito de Paranaguá, ao procurador-geral do Município, ao controlador-geral e à secretária municipal de Recursos Humanos e exige o cumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Paraná e o Município de Paranaguá, em agosto de 2014.

A Recomendação decorreu da constatação, pela Promotoria de Justiça, de que grande parte dos cargos comissionados existentes na prefeitura de Paranaguá não tem atribuições previstas em lei e não se enquadra nas funções de chefia, direção ou assessoramento, contrariando assim a Constituição Federal. Os servidores comissionados têm desempenhado atividades que demandam provimento efetivo, por meio de concurso público.

Foi ainda requisitado ao prefeito que preste esclarecimentos quanto à situação de outros 40 cargos comissionados e, caso não seja promovida a sua regularização, realize também a exoneração de seus ocupantes no prazo de 30 dias. Além disso, o prefeito deve encaminhar ao MP-PR a legislação que regulamenta a atribuição de todos os cargos comissionados e o organograma administrativo da prefeitura, para que a Promotoria de Justiça verifique se há outras funções criadas irregularmente.

Caso não seja cumprida a recomendação, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa pessoal de R$ 5 mil para cada cargo mantido em situação ilegal (desde o momento em que a ilegalidade foi constatada até a propositura da ação de execução), além do ajuizamento de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e ação visando à execução do TAC para a exoneração imediata dos ocupantes desses cargos comissionados.

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MP-PR recomenda exoneração de 141 servidores comissionados da prefeitura

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