Da Redação com SMCS
Os valores de compras mensais dos usuários cadastrados no Armazém da Família e nos Mercadões da Família serão atualizados e indexados ao salário mínimo. Antes, o limite era fixado em reais, baseado em uma compra básica para suprir as necessidades das famílias, bem como considerando os gastos médios das famílias nesta faixa de renda com a alimentação em domicílio.
O programa permite o cadastro de famílias com renda mensal de até 3,5 mínimos, hoje equivalentes a R$ 3.080,00. De acordo com portaria publicada pela Secretaria Municipal do Abastecimento, os limites agora são definidos por percentuais.
Para famílias compostas por até duas pessoas, o valor de compra mensal será de 12%, equivalentes a R$ 369,60, da renda familiar mensal fixada. O valor representa um aumento de R$ 69,60 em relação ao limite anterior, que era de R$ 300. O percentual sobe para 16%, o que corresponde a R$ 492,80, para famílias com a partir de três pessoas. Antes o valor de compra para esse segmento era de R$ 450 mensais.
“Essa nova forma de reajuste garante que o limite de compra acompanhe a renda dos usuário do programa. Quando acontece o reajuste do salário mínimo para compensar a inflação, é preciso aumentar o limite de compra para que o cidadão não perca poder aquisitivo. Caso contrário, o usuário não consegue comprar o que precisa no Armazém e pagando mais caro em outros lugares”, explica o secretário do Abastecimento, Marcelo Munaretto.
A medida inclui as entidades assistenciais cadastradas. As que prestam atendimento social para até 30 pessoas terão limite de compra de 163% sobre a renda familiar referencial para o setor, hoje em R$ 5.020,00. Já as entidades que atendem mais do que 31 pessoas, o limite máximo de compra é de 260% sobre o teto referencial, equivalente a R$ 8.008,00.
Microempreendedores
Os Armazéns e Mercadões da Família são programas sociais destinados a apoiar famílias de baixa renda em seus gastos com alimentos básicos, produtos de limpeza e de higiene pessoal. A meta do programa é garantir a esse público uma economia média de 30% em relação ao mercado.
O programa é destinado a famílias de baixa renda, para as quais muitas vezes o dinheiro é insuficiente para o básico. “Os produtos adquiridos pelos programas são destinados exclusivamente ao consumo das famílias cadastradas, sendo proibido o repasse para terceiros, para venda ou uso comercial, conforme estabelece o programa”, enfatiza o secretário.
As pessoas que, eventualmente, vierem a descumprir a finalidade do programa, estarão sujeitas as medidas cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa, o que inclui o cancelamento do cadastro.