Foto: DER

O Juízo da Comarca de Guaratuba, no Litoral do Paraná, determinou nesta quarta-feira (30), que a Concessionária da Travessia de Guaratuba S.A., responsável pelo ferry-boat, faça reparos emergenciais na ponte de acesso à embarcação. A decisão, de caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública. A Justiça estabeleceu o prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão. Os reparos devem ter início em até 24 horas.

A juíza Giovanna de Sá Rechia sustenta, na liminar, que um laudo técnico anexado na ação atesta a “precariedade da condição dos flutuantes, bem como a deterioração do bem público, demonstrando, em evidência, o descumprimento dos termos da concessão pelo requerido”. Além disso, segundo o laudo, “há risco iminente de desabamento dos flutuantes, o que, sem dúvida, coloca em risco os usuários e mesmo os funcionários da requerida”.

O restauro, de acordo com a decisão, deve se concentrar, especialmente, na “solução da oxidação, ruptura e desgaste dos elementos estruturais dos fundos dos flutuantes, bem como das cavernas de sustentação dos conveses dos flutuantes”.

Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Outra liminar

O promotor de Justiça Diogo Castor de Mattos, autor da ação civil pública, já havia requerido à Justiça, no início do mês, melhorias na prestação de serviço da travessia, com o funcionamento da embarcação “Piquiri”. O pedido foi deferido pelo Judiciário no dia 3 de janeiro.