O Procon-PR começou a entregar notificações a vários postos no Paraná por aumento abusivo no preço dos combustíveis. A ação é parte de um movimento liderado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ocorre em todo o País.

Na manhã desta quinta-feira (19), equipes da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor visitaram presencialmente postos de Curitiba e enviaram notificações para aqueles sediados nos demais municípios.
A notificação traz considerações sobre os conflitos que ocorrem entre os Estados Unidos e o Irã, que impactam na política internacional e no preço do petróleo.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que a Senacon recomendou que os órgãos de defesa do consumidor de todo o País intensifiquem as ações de fiscalização para coibir elevações abusivas nos preços.
“Por isso estamos fazendo essas notificações, e nossa orientação é para que os consumidores também fiquem atentos, não aceitem essa prática, pesquisem preços e busquem postos que cobrem valores adequados”
Afirma Claudia Silvano.
O que os postos notificados pelo procon devem fazer?
Os postos que forem notificados terão 20 dias corridos para apresentar esclarecimentos ao Procon-PR. Também terão de apresentar os custos de compras de distribuidoras a partir do dia 20 de fevereiro até a data da notificação, junto com notas fiscais, e informar os preços de venda à vista ao público consumidor com documentos fiscais que comprovem os valores.
Outra informação demandada pelo Procon-PR é a data que ocorreu o repasse da isenção de impostos federais quando da aquisição de combustíveis perante a distribuidora.
Por fim, o documento informa que “o posto deve apresentar justificativa plausível para a elevação dos preços de venda ao consumidor praticados pelo estabelecimento, em específico para os combustíveis Gasolina Comum, Etanol e Diesel (Diesel S10 e Diesel S500), bem como a partir de qual data foi realizada a elevação”.
De acordo com o Procon-PR, a não prestação das informações configura crime de desobediência, previsto no Código Penal, e o infrator está sujeito a sanções administrativas contidas nos artigos 55 e 56 do Código do Consumidor, que prevê multa, suspensão de fornecimento e outras medidas.
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