A Prefeitura arrecadou R$ 32,65 milhões em quase dois anos de cobrança do chamado preço público das empresas de aplicativos de transporte, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), como Uber, Cabify e 99.

A cobrança teve início no final de setembro de 2017 e o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, lembra que esses recursos têm se mostrado importantes no esforço de recuperação fiscal do município.

Arrecadação com aplicativos de transporte somou 32 milhões em dois anos. Foto: Daniel Castellano/SMCS

“É uma atividade que vem crescendo e com isso o preço público arrecadado pelo município também vem aumentando”, diz Puppi.

De janeiro a agosto desse ano, o valor arrecadado com os aplicativos somou R$ 14,3 milhões, 85% mais do que os R$ 7,7 milhões apurados no mesmo período do ano passado.

O valor arrecadado pela Prefeitura, recolhido mensalmente, é estabelecido com base em três diferentes faixas. Por corridas de até 5 km, as empresas pagam R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro; de 5 a 10 km, R$ 0,05; e acima de 10 km, R$ 0,03.

Hoje estima-se que são cerca de 12 mil motoristas cadastrados em aplicativos de transporte compartilhado. A Urbanização de Curitiba (Urbs) deve iniciar em breve o cadastramento dos motoristas dos aplicativos.

O total computado pelos ATTCs supera o valor que os 2,9 mil taxistas da capital, por exemplo, arcam para exercer suas atividades – cerca de R$ 4,3 milhões por ano, decorrentes de valores de outorga (R$ 1.350 por táxi) e taxa de administração (R$ 162).

Melhorias

Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas e usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.

O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do país. Outra novidade é que cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que ajuda a evitar o crescimento desnecessário da frota e congestionamentos. Até então, o limite era de dois motoristas.

O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.

A idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.

Em agosto, o prefeito Rafael Greca assinou um decreto em que amplia a regulamentação, com o compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs.

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Arrecadação com aplicativos de transporte em Curitiba somou R$ 32 milhões em 2 anos

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