Agosto é marcado pela campanha nacional de conscientização sobre o câncer de pulmão. Além da prevenção e do diagnóstico precoce, um aspecto pouco divulgado pode aliviar a vida financeira de milhares de brasileiros: pessoas diagnosticadas com câncer de pulmão e outras doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões, prevista na Lei nº 7.713/1988.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentados e pensionistas que recebam benefício previdenciário e tenham diagnóstico de doença grave podem solicitar a isenção mesmo que a enfermidade tenha surgido após a concessão da aposentadoria ou pensão.

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Agosto é marcado pelo Agosto Branco, uma campanha nacional de conscientização sobre o câncer de pulmão – Imagem Ilustrativa Freepik

A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo portal Meu INSS ou presencialmente, caso haja convocação para perícia médica. É importante ressaltar que o benefício incide apenas sobre rendimentos previdenciários, não se aplicando a outras fontes de renda, como salários ou aluguéis.

Apesar de garantido por lei, o benefício ainda é desconhecido por muitos pacientes. O projeto VSH Isenta já orientou centenas de pessoas nesse processo, como a aposentada Roselita Araújo, que conseguiu a isenção após apoio jurídico especializado.

“Uma amiga minha teve câncer de mama e me indicou o projeto VSH Isenta. Entrei em contato com a dra. Larissa Reis, ela pediu minha documentação, a equipe entrou com a ação e consegui, não só a isenção da minha aposentadoria do INSS, mas recebo também uma Previdência Privada de quando eu trabalhava como metroviária. Este ano, fiz minha declaração de Imposto de Renda e não precisei pagar impostos”.

Pela Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, têm direito à isenção de Imposto de Renda (sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão) as pessoas com diagnóstico médico de:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento judicial consolidado)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníae (Hanseníase)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (doenças graves no fígado)
  • Neoplasia maligna (todos os tipos de câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa