Holding Familiar e a Proteção do Patrimônio contra Débitos Tributários e Trabalhistas

Em que medida o planejamento patrimonial pode proteger o patrimônio de uma pessoa, caso a empresa da qual ela seja sócia venha a ter dívidas?

Diogo Loureiro

Como abordamos nos artigos publicados anteriormente, uma das principais vantagens da Holding Familiar é a possível redução da carga tributária, gerando economia (por vias legais) quando da transmissão de bens aos herdeiros, ainda em vida.

Resumidamente, uma Holding Familiar serve para reduzir custos com tributos incidentes em aluguéis e vendas de imóveis; gerenciar de forma mais eficiente as posses e organizar a sucessão patrimonial, além de proteger o patrimônio de possíveis problemas judiciais e dívidas.

Foto: Pexels

Entretanto, devemos esclarecer que não existe uma fórmula mágica universal que seja capaz de blindar completamente o patrimônio de alguém. Não há que se falar, assim, em blindagem patrimonial, mas sim em proteção patrimonial.

Isto porque, é possível criar camadas adicionais de proteção do patrimônio familiar, de forma a diminuir drasticamente os riscos a que estão sujeitos, distanciando os bens da pessoa física de problemas futuros ou riscos operacionais inerentes às atividades empresariais em geral.

A prática da proteção patrimonial não é nova, e ganhou força com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Sancionada pelo Presidente Bolsonaro, a referida lei restringiu o acesso de credores de empresas aos bens pessoais de seus sócios, reforçando o princípio da autonomia patrimonial!

Ou seja, nos termos da referida lei, a priori as dívidas ou os bens de uma empresa não se confundem com as dívidas ou os bens de seus sócios, sejam eles pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas. Assim, caso uma empresa não possua meios para pagar suas obrigações junto a credores, os bens dos sócios não podem, a priori, serem usados como meio de pagamento.

No entanto, para que a proteção trazida pela autonomia patrimonial funcione, há que se ter muito cuidado para não se incorrer em práticas abusivas, tais como simulação, dilapidação patrimonial, fraude à execução, liquidação precipitada, ou mesmo alienação irregular do estabelecimento empresarial que já possua dívidas previamente constituídas.

No mesmo caminho, o esvaziamento patrimonial via transferência de bens para filhos, irmãos ou terceiros, em momento posterior à constatação de dívidas pré-existentes, tornam essas medidas irregulares e ineficazes, causando efeito contrário ao desejado, com graves consequências patrimoniais.

E, ainda que essas medidas sejam tomadas ANTES da existência de dívidas da empresa, existe a possibilidade do patrimônio do sócio pessoa física vir a ser atingido. É a chamada desconsideração da personalidade jurídica!

A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando, a pedido de um credor nas vias judiciais, o juiz quebra a autonomia patrimonial existente entre a empresa e seus sócios, determinando que as dívidas da primeira sejam respondidas pelos seus membros, ou vice-versa.

Esta desconsideração irá ocorrer sempre que for comprovado no processo a ocorrência do abuso da personalidade jurídica da empresa por parte de seus sócios! Este abuso, ou mal uso da empresa, pode ser caracterizado pela confusão patrimonial (entre os patrimônios da empresa e dos sócios), ou pelo desvio da finalidade da empresa.

Porém, embora não haja blindagem absoluta dos bens de um sócio em relação às dívidas de uma empresa da qual ele participe, a situação pode ser amenizada por meio da criação (no tempo e no modo certo) de uma Holding Patrimonial, na qual sejam integralizados todos os bens da pessoa física, que deixaria de ser proprietária dos mesmos, passando a titularizar as quotas da Holding Patrimonial.

Tal medida pode proporcionar efetiva proteção dos bens em relação a futuras dívidas trabalhistas ou tributárias, que eventualmente venham a atingir os demais negócios ou atividades empresariais da família.

O passo seguinte seria promover a doação das quotas da Holding Patrimonial aos herdeiros, mediante imposição de cláusulas restritivas e protetivas, idealmente antes da existência de quaisquer dívidas, seja em nome do doador, seja em nome das outras empresas que eventualmente possua.

Portanto, se não podemos falar necessariamente em blindagem, podemos, sim, via planejamento patrimonial, promover uma eficaz proteção dos bens, desde que observados os requisitos legais, fator este que pode fazer toda a diferença na reconstrução de um negócio, ou mesmo na segurança familiar.

Por essa razão, o gerenciamento patrimonial preventivo é altamente recomendado, devendo ser estabelecido conforme as peculiaridades e necessidades de cada empresário(a) ou núcleo familiar.

Quer saber mais sobre Proteção Patrimonial? Então fique ligado na nossa próxima coluna quinzenal sobre Planejamento Sucessório e Patrimonial.

Do Autor: Diogo Loureiro é advogado, palestrante e professor do Instituto Meu Sucessor. É sócio fundador da Loureiro Advocacia, escritório com atuação voltada à advocacia e consultoria tributária e empresarial. Com destaque na formatação e implementação de Planejamentos Sucessórios e Patrimoniais, ao longo de seus quase 20 anos de carreira, Diogo já atuou em diversos casos práticos em diversos Estados brasileiros, acumulando vasta experiência na gestão, sucessão e proteção patrimonial, bem como na prevenção e pacificação de conflitos familiares.

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