O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) tem apenas 28 dias para prestar contas com à Receita Federal. Quem é obrigado e atrasar a entrega das contas para o Leão paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A declaração deve ser entregue até às 23h59 do dia 31 de maio. O primeiro lote para restituição do IR está previsto para setembro.

IR deve ser declarado até o final do mês. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mas afinal, quem deve declarar o IR?

De acordo com Clécio Steinthaler, coordenador do Núcleo de Atendimento Fiscal da Faculdade Estácio, quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2022 deve prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. 

O especialista ainda destaca que quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil deve declarar Imposto de Renda.

“Ganhos de capital, venda de um imóvel isso também deve ser declarado. Por exemplo, quem comprou um imóvel por R$ 100 mil e vendeu por R$ 160 mil precisa declarar”

Além disso, quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, também deve declarar Imposto de Renda.

Novidades na declaração

Em 2023, há algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda. Entre elas está a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já estão no programa da Receita Federal. Outra questão está na possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber restituição, caso opte pelo depósito dos valores por PIX ou envie a declaração pré-preenchida.

Quem tem ações na Bolsa de Valores também deve ficar atento. A regra que obrigava a entrega da declaração se houvesse qualquer tipo de movimentação no ano-base mudou. Agora, apenas quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, está obrigado a declarar, assim como quem obteve lucro sujeito à incidência do imposto com a venda de ações.

Se eu sou MEI, como eu devo declarar?

Clécio destaca que quem é Microempreendedor Individual muitas vezes esquece que o MEI tem ligação forte com o Imposto de Renda da pessoa física.

“Ela tem um CNPJ e um CPF, tem que dividir os dois. Tem um valor de isenção do MEI e você vai pegar os valores que você lançou no MEI e ali você vai deduzir as despesas que tem. Despesas que tenham do MEI. Em relação ao valor que o MEI emitiu você deduz das despesas. Essa diferença você desconta do valor que não é tributado e o restante vai ser tributado. E isso será vai ser colocado na pessoa com rendimento tributado com o CNPJ do MEI”

Documentação

Uma dica importante de Clécio para que a declaração do IR seja feita sem justos está na organização da documentação.

“Fazer o IR é uma das coisas mais simples que tem desde que você seja organizado com a documentação. Então, antes de começar a fazer, a pessoa deve ter quatro pilhas de documentos. Na primeira pilha você coloca todos os documentos que são referentes a renda; na segunda referentes ao bancos; terceira você coloca despesas do que você pagou em escola, médicos; e em uma quarta pilha você coloca a documentação referente aos bens que você tenha. Com essas quatro pilhas não há problema nem com malha fina”, explica