Como a Justiça lida com adolescentes que cometem atos como o ataque à escola em São Paulo?

Atos infracionais são equivalentes a crimes, mas julgados em uma instância especial da Justiça

BBC News Brasil

Casos como o ataque a faca em uma escola de São Paulo nesta semana costumam aquecer a discussão em torno do tratamento de menores infratores pela Justiça.

Crianças e adolescentes que cometem atos normalmente classificados como crimes pela legislação não são processados pelo sistema criminal normal. Mas isso não significa que eles não vão responder por suas atitudes na Justiça.

Ilegalidades que envolvem menores são “atos infracionais”. Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O sistema de processamento de menores de 18 que cometem ilegalidades tem nomes técnicos diferentes para os crimes e sanções, mas na prática se assemelha muito ao sistema criminal, dizem juristas.

O termo técnico para uma ilegalidade cometida por menores de 18 anos é “ato infracional”. Atos infracionais são equivalentes a crimes, mas julgados em uma instância especial da Justiça – as varas da infância e da juventude.

A sentença do juiz pode estabelecer as chamadas “medidas socioeducativas”, que são diferentes das penas do sistema criminal porque deveriam focar na educação – mas que também podem restringir a liberdade da pessoa.

Para casos de atos em que há violência ou grave ameaça à pessoa, a medida socioeducativa pode ser a internação, ou seja, a criança ou adolescente fica detida em uma instituição, explica Maíra Zapater, professora de direito penal e processual penal na Unifesp e autora do livro Direito da Criança e do Adolescente.

No Estado de São Paulo, por exemplo, crianças e adolescentes infratores que são internados vão para a Fundação Casa.

“O que a lei coloca é que o juiz deve levar em consideração o suficiente para a reprodução, educação e prevenção daquele delito”, explica a criminalista. A internação também pode ser determinada se o adolescente descumprir várias vezes medidas socioeducativas anteriores.

“A internação é a medida socioeducativa mais rigorosa”, explica o criminalista Raul Abramo. “É como se fosse uma prisão em regime fechado, com a distinção de que o foco da internação deve ter o caráter formal de ser educativo.”

O sistema socioeducativo foi criado com a intenção de oferecer mais oportunidades de ressocialização para adolescentes e crianças, que biologicamente ainda estão em fase de formação.

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