Há aproximadamente uma semana, o Tribuna do Júri de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (RMC), presenciou o julgamento do Caso Daniel, em que sete réus tiveram seus destinos referendados perante à Justiça do Paraná. Isto aconteceu após os jurados responderem os 140 quesitos determinados pelo juiz Thiago Flores Carvalho sobre os acusados.

As respostas aos questionamentos foram fundamentais para que as sentenças dos réus fossem escritas. Mas o que leva à formulação dessas perguntas? A Banda B foi atrás desta dúvida nesta terça-feira (26) e traz a resposta nesta reportagem.

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Foto: Lucas Sarzi – Banda B

Segundo Wisley Rodrigo Dos Santos, defensor público e coordenador da equipe da DPE-PR no Tribunal do Júri de Curitiba, há uma lei que determina a ordem e a formulação dessas perguntas, que são feitas aos finais dos julgamentos.

Os quesitos são definidos com base na lei penal, na acusação e nas teses apresentadas pela defesa. As perguntas são lidas e votadas uma de cada vez. A votação, feita por meio de cédulas com as palavras “sim” e “não”, deve sempre proteger o sigilo dos(as) sete jurados(as), de maneira a não expor como cada um(a) votou.

As partes envolvidas no processo têm direito à leitura dos questionamentos antes do envio aos jurados. Se qualquer uma dessas perguntas for negada pela maioria dos jurados, o julgamento é interrompido.

Os quesitos são perguntas formuladas aos jurados ao final do julgamento. Eles são perguntados sobre uma questão de fato e se o(s) acusado(s) deve(m) ser absolvido(s). Quem formula os quesitos é o juiz e ele os formula com base na decisão, que admitiu a acusação; na pronúncia e, eventualmente, o acórdão; nas teses sustentadas pela defesa; e no interrogatório do acusado.

Wisley Rodrigo Dos Santos, defensor público e coordenador da equipe da DPE-PR no Tribunal do Júri de Curitiba.

Há três quesitos considerados obrigatórios. De acordo com Santos, os questionamentos podem aumentar, dependendo das peculiaridades de cada processo em julgamento. As perguntas podem se referir, por exemplo, a fatos que podem diminuir ou aumentar a pena e elementos que qualificam o crime. 

Os quesitos, perguntas, devem ser formulados de forma clara e preciso. Na hora da formulação, o juiz segue uma ordem. O primeiro quesito é sobre a materialidade, ou seja, se o crime existiu. Existindo o crime, o juiz pergunta se o réu é autor ou partícipe. Confirmando as duas hipóteses, o juiz pergunta se o jurado absolve o acusado. Respondido negativamente uma das três perguntas, o julgamento é encerrado.

Wisley Rodrigo Dos Santos, defensor público e coordenador da equipe da DPE-PR no Tribunal do Júri de Curitiba.

O Código de Processo Penal especifica que os quesitos devem ser votados de forma individual, ou seja, para cada réu e para cada crime. Por isso, quanto mais pessoas acusadas e crimes supostamente cometidos, maior o número de questões.

Porém, como o procedimento é interrompido com a negativa de um dos quesitos obrigatórios (explicados na resposta acima), a quantidade de perguntas pode ser reduzida. Caso isso não aconteça, após o encerramento dessa etapa do julgamento, o juiz ou a juíza anuncia o resultado do julgamento.

Caso Daniel: resultado do julgamento

O Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, decidiu condenar Edison Luiz Brittes Junior a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas. A sentença começou a ser lida pelo juiz Thiago Flores Carvalho, por volta das 18h40.

A filha de Edison, Allana Emilly Brittes foi condenada a 7 anos, 9 meses e 21 dias de prisão tendo determinada a prisão em plenário. Ela, porém, deixou o Complexo Penitenciário de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, na manhã deste sábado (23).

Já os outros quatro acusados de homicídio foram absolvidos.

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