Você sabia que o cidadão que trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, como calor, ruído, substâncias tóxicas, ou que realiza trabalhos perigosos, pode ter o direito de se aposentar mais cedo? Neste artigo, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.
O que é a Aposentadoria Especial?
É uma Modalidade de aposentadoria programada, que tem por objetivo preservar a saúde do trabalhador, com redução dos requisitos tempo e idade, para os trabalhos exercidos com exposição a agentes nocivos químicos, físico ou biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
Quais são os Requisitos da Aposentadoria Especial?
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores formas de se aposentar. Contudo, o tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial.
Os trabalhadores filiados ao INSS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019, veja:
Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos):
Tempo de efetiva exposição | 25 anos | 20 anos | 15 anos |
Pontuação mínima | 86 pontos | 76 pontos | 66 ponto |
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Como é Calculado o Valor do Benefício?
O cálculo da aposentadoria especial após a EC 103/19, é feito pela média aritmética de 100% do período contributivo do segurado a partir de julho de 1994, aplicando-se sobre ela o percentual de 60% + 2% por cada ano de tempo de contribuição que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para homens.
No caso de exposição nociva que exija 15 anos de atividade nociva, o percentual de 2% é aplicado para cada ano que exceder os 15 anos mencionados, para ambos os sexos.
Antes da EC 103/19, o cálculo do valor do benefício era realizado com base na média aritmética das 80% maiores contribuições, independentemente de quanto tempo a mais teria laborado em condições nocivas, por isso era mais benéfico ao segurado.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Os decretos 53.831/64 e 83.080/79, definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.
Entretanto, você só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional como função especial se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.
Separadas por grupos profissionais, confira algumas profissões do anexo II:
- médicos, dentistas, enfermeiros;
- mineiros de subsolo;
- mineiros de superfície;
- trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
- motoristas de ônibus e de caminhões de cargas;
- metalúrgicos e mecânicos;
- fabricador de vidros e cristais;
- fabricador de tintas, esmaltes e vernizes;
- entre outros grupos profissionais.
Então, se você se enquadrar em algum dos grupos acima, provavelmente será possível o enquadramento da atividade especial por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.
Porém, se você passou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.
Importante saber
Para ser beneficiário da aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Atualmente, o documento exigido é o formulário PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve ser fornecido pela empresa empregadora.
O formulário PPP deve ser preenchido com base nas informações obtidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LCAT), indicando o período, local de trabalho, funções desempenhadas, setor onde o trabalhador atuou e os agentes nocivos aos quais esteve exposto. O documento também deve detalhar as medições realizadas, se havia ou não o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), além de outras informações necessárias para o correto preenchimento do formulário.
Para períodos anteriores à obrigatoriedade do PPP, podem ser utilizados outros formulários que indicavam a exposição a agentes nocivos, como:
- DIRBEN 8030;
- SB-40;
- DSS-8030;
- Laudos emitidos em perícias judiciais (processos trabalhistas).
Esses documentos podem ser fundamentais para comprovar o exercício de atividades especiais.
Por fim, é fundamental que o trabalhador verifique se tem direito adquirido, se está abrangido pela regra de transição da Reforma da Previdência, ou se deve seguir as regras definitivas para solicitar a aposentadoria especial. Cada caso é único e a correta interpretação das regras pode fazer toda a diferença no tempo e no valor do benefício.
Para entender em qual regra você se enquadra e quais documentos são necessários, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional estará capacitado a orientá-lo sobre a melhor estratégia para garantir seus direitos e auxiliá-lo no processo de solicitação da tão aguardada aposentadoria especial.
Andreza Simião Edeling Martins, advogada, inscrita na OAB/PR 40.054, sócia do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados.
Gabriela Natassia Godoi Marques, advogada, inscrita na OAB/PR 110.967, advogada associada do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados.