O Paraná Clube teve uma notícia nada boa no final da semana passada. Após enfim ser convocada a se manifestar sobre o leilão da área da sede social da Kennedy, a Prefeitura de Curitiba disse ser contrária à alienação do local. É um impasse que complica muito os planos tricolores, que contavam com a venda da Kennedy para reunir um montante que pagasse boa parte das dívidas da recuperação judicial. A apuração desta matéria foi feita em parceria com o jornalista Guilherme Moreira.
Desde o final do ano passado o Paraná Clube incluiu o leilão da área da Kennedy como elemento chave na recuperação judicial. Quando da proposta da Carpa Family Office, a alienação do local já entrou como parte integrante do pagamento das dívidas. Com a ausência de definição sobre esta situação, o fundo de investimentos desistiu de comprar a SAF tricolor. Mas o assunto seguiu na discussão entre o clube, a Justiça e os credores.
Há uma necessidade do Paraná Clube garantir o pagamento da recuperação judicial, que é de R$ 126 milhões. Avaliada em R$ 66 milhões, a área da Kennedy seria um desafogo e tanto para o Tricolor, que vive um período de carência de dois meses até a retomada das negociações com os credores. Até lá, o clube não precisará pagar a primeira parcela da RJ, que é de cerca de R$ 20 milhões. O tempo concedido pelos credores também serve para uma aceleração de negociações pela venda da SAF.
Alegações contra a venda da sede do Paraná Clube
No documento enviado à 1ª Vara de Falências de Curitiba, a prefeitura é clara ao dizer que se opõe ao leilão (ou venda) da área da sede da Kennedy. Segundo o Município, a condição em que o local fora doado ao Água Verde em 1958 (que virou o Pinheiros, que originou o Paraná Clube) era “de que o bem doado permanecesse afetado à prática esportiva, com cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, de molde a garantir a preservação de sua finalidade de natureza pública”. Leia o documento completo abaixo.
A manifestação da Prefeitura de Curitiba, remetida à Justiça pela Procuradoria Geral do Município, ressalta várias vezes as cláusulas citadas acima, inclusive falando em “pena de retrocessão” – quer dizer, se houver a mudança da finalidade da área, ela pode ser retomada pelo poder público. E ainda afirma que “o plano de recuperação judicial do (Paraná) Clube não deve desrespeitar as condições impostas pela doação”. “Embora a preservação da empresa e sua função social sejam importantes, isso não pode ocorrer à custa da violação de restrições legais estabelecidas para a proteção de bens públicos“, completa o texto.
E agora?
Fechando o documento, a Prefeitura de Curitiba alerta que em situação semelhante conseguiu suspender o leilão “diante da constatação de ilegalidade do ato de arrematação de bem impenhorável/inalienável e destinado a finalidade pública”. É a situação da Vila Olímpica, também citada pelo Paraná Clube e pelos credores. Com a posição do Município, a juíza Mariana Fowler Gusso, titular da 1ª Vara de Falências, deve deliberar sobre o tema nas próximas semanas.