Credora que pediu falência do Paraná Clube perde ação na Justiça

Noruega Imobiliária alega que Tricolor não tem condições de se recuperar

Thiago de Araújo

Credora que pediu falência do Paraná Clube perde ação na Justiça
Estádio Durival Britto e Silva, a Vila Capanema. Foto: Divulgação/Paraná Clube

O desembargador Fábio André Santos Muniz, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou, em caráter definitivo, um recurso contra o plano de recuperação judicial (PRJ) do Paraná Clube, que segue tramitando no Judiciário e visa evitar a falência do Tricolor. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (12).

Poucas semanas depois da Justiça aceitar o PRJ paranista, em 12 de julho, a Noruega Assessoria Imobiliária, uma das empresas credoras do Tricolor, entrou com um agravo de instrumento contra a aprovação do plano. A empresa processa da equipe de Vila Capanema desde 2015, cobrando R$ 227.993,38, questionou a capacidade do Paraná de se recuperar de fato.

“A prova mais contundente de que o devedor não tem condições de se recuperar, é justamente o documento juntado após o deferimento da recuperação judicial, que demonstra que o devedor tem previsão de fluxo de caixa negativo, mesmo com a suspensão do pagamento de todos os seus credores (…) A própria projeção de receitas mostra-se pífia quando comparado aos compromissos que tem a entidade associativa, que acumula um passivo contabilizado de R$ 131.988.508,97“, diz trecho do pedido de liminar.

Além disso, os advogados da Noruega Assessoria Imobiliária afirmavam que o clube não poderia se beneficiar da legislação que trata de recuperação judicial por ser considerado uma entidade associativa, e por não ter apresentado todos os documentos necessários em juízo. Entretanto, o colegiado de desembargadores da 17ª Câmara Cível entenderam de maneira diferente.

“(…) como bem ressalvou o magistrado de primeira instância, os documentos apresentados são suficientes para expor a situação de crise vivenciada pelo Paraná Clube (…) Por final, registre-se que o pedido do agravante de que haja prévia constatação prévia com a finalidade de aferir a viabilidade de recuperação do Paraná Clube não encontra suporte, já que tal ato não deve adentrar em questões de tal natureza, que são competência exclusiva da AGC (Assembleia-Geral de Credores)”, informou o acórdão.

Futuro

A decisão, em âmbito de segunda instância no TJ-PR, pode ser alvo de recurso por parte da empresa credora, mas não mais na esfera da Justiça estadual. Enquanto isso, segue em trâmite o PRJ do Paraná, cuja AGC era esperada para este ano. Todavia, recursos e a entrada de novos credores (alguns egressos do antigo Ato Trabalhista) no processo original, que corre na 1a Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, arrastam a situação do Tricolor fora de campo.

No seu PRJ, o Paraná pede descontos de 90% a 92% em suas dívidas que, à época da apresentação do plano, tinha valor sugerido na casa dos R$ 70 milhões, porém números atualizados já apontam para um número acima dos R$ 100 milhões. Vale lembrar que, segundo o balanço divulgado no primeiro semestre deste ano, a dívida estimada do clube é de R$ 155 milhões.

Além do trabalho no Judiciário pela viabilidade econômica, a direção do Paraná segue buscando outras fontes de receitas, e o avanço da negociação da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Tricolor com investidores é uma das metas para a temporada 2023, que terá na Divisão de Acesso do Campeonato Paranaense a única competição oficial entre os profissionais.

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