A polêmica está lançada e repercutiu em toda a imprensa nacional. Em uma confusão entre Danilo e Manoel no primeiro tempo do jogo Atlético x Palmeiras, ontem à noite, o zagueiro palmeirense cuspiu na cara do jogador atleticano e ainda o chamou de macaco. Manoel prestou queixa no 23º Distrito Policial de São Paulo contra o atleta alviverde. Agora, além da justiça comum, o STJD também quer analisar o caso.

O procurador-geral do tribunal, Paulo Schmitt, já solicitou as imagens do lance para tomar as medidas necessárias contra Danilo. “Vamos ver o lance e analisar. O que identificarmos de infração iremos denunciar, e o que não conseguirmos iremos solicitar a instauração de um inquérito”, declarou Schmitt ao site do STJD. A punição para atos de racismo existe na Justiça Desportiva brasileira desde 2006 e até mesmo o clube do jogador infrator pode sofrer punição.

O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê punição aos jogadores por cada ato praticado em campo. A cusparada se enquadra no artigo 254-B, e pode render punição de seis a doze jogos ao palmeirense. Além disso, caso seja comprovada a atitude racista, Danilo também poderá responder ao artigo 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas.

Já Manoel corre o risco de ser denunciado duas vezes no artigo 254-A (agressão física), inciso I, pela cabeçada e também pelo pisão proposital em Danilo. A punição prevista no artigo é de suspensão de quatro a 12 jogos. O árbitro da partida não puniu nenhum dos dois atletas pelas agressões mútuas.

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STJD vai analisar caso de racismo de Danilo contra Manoel

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