Na tarde desta segunda-feira foi julgada a ação impetrada pelo Atlético contra o atacante Wallyson na tentativa do clube de conseguir a renovação automática de contrato por mais dois anos. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou improcedente o pedido do Furacão e decidiu que o jogador não precisa assinar a renovação.

De acordo com o departamento jurídico do Atlético, havia uma cláusula no contrato do atleta que previa a renovação automática por mais dois anos. Como Wallyson não aceitava essa ampliação, o caso foi parar na 11ª Vara da Justiça do Trabalho.

Além disso, os advogados do clube alegam que em fevereiro deste ano o atacante foi informado que o Furacão exerceria a cláusula de renovação do contrato que se encerraria em 03 de setembro. Dessa forma, o novo vínculo iria até 03 de setembro de 2012, ainda com aumento salarial de 100% para o jogador.

Por outro lado, a defesa de Wallysonafirmou que a renovação automática é um ato que favorece apenas o clube, pois a diretoria pode optar ou não pela ampliação do vínculo de acordo com o rendimento do atleta em campo, podendo prejudicar um atleta que venha em um mau momento.

E a juíza responsável pelo caso acabou concordando com o argumento dos advogados do atacante, alegando que a renovação automática é uma cláusula abusiva por parte do clube, levando-se em consideração que a carreira de um jogador de futebol é relavitamente curta, e sofre valorizações e desvalorizações de acordo com o momento do atleta.

Com a derrota na Justiça do Trabalho, o Atlético ainda pode recorrer da decisão. No entanto, o tempo é curto, pois em setembro Wallyson já estará livre para assinar com qualquer outro clube, sem dar nenhum retorno financeiro ao Furacão.

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