O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para o dia 10 de novembro o julgamento do Athletico, denunciado por conta da invasão de campo e agressão de um torcedor ao goleiro Hugo Souza, do Corinthians, na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil, disputada na Arena da Baixada.

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O clube rubro-negro foi enquadrado nos artigos 213 (incisos II e III) e 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam da omissão na prevenção de invasões e do lançamento de objetos no campo de jogo. As penalidades previstas variam de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil à perda de mando de campo de uma a dez partidas.

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Para a defesa, o Athletico deve sustentar que o torcedor foi rapidamente identificado, contido e encaminhado à delegacia móvel instalada no estádio logo após o episódio — o que, segundo precedentes do tribunal, pode atenuar ou até isentar o clube de punição mais severa.

Relembre o caso de invasão durante o jogo contra o Corinthians

O incidente ocorreu aos 52 minutos do segundo tempo, na partida disputada em Curitiba. Um torcedor atleticano invadiu o gramado e empurrou o goleiro Hugo Souza, sendo contido por jogadores e seguranças em seguida. A súmula também relatou o arremesso de copos com líquidos vindos da arquibancada rubro-negra.

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O invasor foi identificado pela segurança e levado à delegacia, onde assinou termo circunstanciado. O clube emitiu nota de repúdio logo após o jogo.

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Invasão de campo ocorreu na primeira partida das quartas de final da Copa do Brasil, aos 52 minutos do segundo tempo – Foto: Geraldo Bubniak/AGB