Na quinta-feira, a Procuradoria do STJD abriu um procedimento preliminar para analisar o caso e a Ponte Preta entrou com o pedido da impugnação do jogo na sexta-feira. O clube pede que “seja anulada a partida e marcada nova data para a realização da mesma, bem como a instauração de processo disciplinar desportivo contra o quarteto de arbitragem e o delegado da partida”.
Em seu despacho nesta segunda-feira, o presidente do STJD pediu que a CBF “não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação”.
Antes da decisão desta segunda-feira do STJD, um sorteio realizado na última quinta-feira definiu que time goiano enfrentará o Bragantino-PA no dia 27 de fevereiro, no estádio Diogão, em Belém (PA), pela segunda fase da Copa do Brasil. Agora, porém, o clube corre o risco de ser derrotado nos tribunais.
O lance contestado pela Ponte Preta aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo, quando perdia por 1 a 0 e buscava o empate para chegar à segunda fase. Após um rebote do goleiro da casa, Hugo Cabral mandou para as redes. Tanto o árbitro quanto o auxiliar validaram o gol, mas a Aparecidense não deu continuidade no jogo e ficou reclamando de impedimento do atacante.
Depois de quase sete minutos, o delegado da partida, Adalberto Grecco, apareceu na imagem conversando com o auxiliar de arbitragem Samuel Oliveira Costa, que correu até o juiz Léo Simão Holanda e marcou o impedimento do jogador. A anulação do gol gerou críticas dos jogadores da Ponte Preta, que alegam ter visto a possível interferência externa. O julgamento deste caso ainda terá sua data confirmada pelo STJD.
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STJD suspende resultado de Aparecidense x Ponte na Copa do Brasil até julgamento
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