O zagueiro Paulo Vitor, o PV, do Nacional, desabafou após a punição de dez jogos imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), na última terça-feira (21). O jogador gravou um vídeo nas redes sociais cobrando respostas e alegou estar se sentindo impotente e sem ser amparado pela Justiça após a decisão dos tribunais.

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“Venho mostrar minha indignação do ocorrido do julgamento. Fui vítima de injúria racial e estou tentando entender ainda essa decisão deles por pegar mais jogos que o criminoso. Meu sentimento já era de impotência, agora ainda mais, por uma causa tão difícil e importante Não sinto apoio nem uma justiça feita por parte da Federação, que preza tanto pelo combate ao racismo. Não me senti amparado e queria entender essa sentença”, afirmou ele.

No julgamento, enquanto Paulo Vitor pegou dez partidas de suspensão, sendo seis pela cusparada e quatro pela agressão com um soco, o volante Diego, do Batel, foi punido com sete jogos e multa de R$ 2 mil pela injúria racial cometida no duelo das equipes no dia 4 de outubro, pela Taça FPF.

Por qual motivo o agressor não pegou punição máxima?

Em contato com a Banda B, o auditor da 2ª Comissão Disciplinar do TJD-PR, Bruno Cavalcante, explicou a decisão das punições. Inclusive, foi ele o relator e quem propôs, inicialmente as punições, acompanhado por unanimidade nas advertências a Diego e também da cusparada de PV.

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De acordo com ele, o atleta do Batel, embora tenha cometido um crime social, foi somente julgado na esfera desportiva e, neste caso, é necessário seguir os termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ao qual ele admite estar defasado e que precisa ser revisto com urgência.

O que tem de pena não reflete a realidade do futebol. O CBJD foi criado em 2009 e na época não se imaginava que teriam tantos casos de racismo como acontece atualmente. Concordo que a punição deveria ser maior em situações como essa, mas não há previsão legal para isso”, afirmou o auditor.

De acordo com o artigo 243-G do CBJD, a punição máxima para um atleta que praticar “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, é de até dez jogos e multado em até R$ 100 mil.

Neste caso, qual foi o motivo de Diego não ter sido punido pelo Tribunal com as dez partidas? Ainda de acordo com Bruno Cavalcante, o fato de o jogador ser réu primário impede que ele sofra a punição máxima. O artigo 178 do CBJD fala em levar em consideração os antecedentes desportivos do infrator.

As punições de PV

Já no caso de Paulo Vitor, a explicação do auditor é que como o caso da cusparada foi antes da injúria racial, o Tribunal não entendeu como uma ‘defesa’, e sim como o inicio do conflito. Ainda assim aplicou a punição mínima, que eram de seis partidas, segundo o artigo 254-B – Cuspir em outrem, com pena de seis a 12 partidas.

Na situação da agressão, foram dois pontos levantados por Cavalcante. O primeiro é que o caso poderia ter sido mais grave, como uma lesão no olho de Diego e, por isso, ele foi punido, ainda que com a pena mínima de quatro jogos, uma vez que o ato foi apenas uma reação por conta da injúria racial.

O outro ponto, segundo ele, é que “não existe, na visão dos auditores, possibilidade de absolvição pelo ‘revide’ praticado, por não haver previsão legal”. No entanto, dos quatro auditores do julgamento, um deles, José Leandro Scandelari, optou por absolver PV pela agressão. Caso os demais seguissem a votação, o jogador não seria punido por essa situação.

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Zagueiro PV, do Nacional, fez desabafo nas redes sociais após punição.Foto: Reprodução/Redes Sociais