O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a abertura de processo administrativo no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) para ferir a regularidade da composição dos procuradores e da lista tríplice para a eleição do novo procurador-geral.
A decisão foi tomada por Sérgio Leal Martinez, auditor do pleno do STJD, que soube de uma matéria divulgada pela Gazeta do Povo sobre a ausência de representante. Com isso, clubes e atletas do futebol paranaense podem não ser punidos.
“Nós obtivemos informações através de reportagem que não havia sido eleito e nomeado um procurador-geral. Depois também me veio a notícia que não haviam formado as comissões disciplinares. Em razão disso, nós oficiamos a Federação Paranaense de Futebol porque também não tinha indicado três pessoas, o que a gente denomina de lista tríplice, para que o tribunal, em eleição, escolha quem será o procurador-geral. Nós oficiamos a FPF e o TJD-PR pedindo informações sobre esses fatos”, informou Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD, em entrevista à Banda B.
O procurador-geral adiantou que a FPF já encaminhou a lista tríplice de procuradores e o TJD-PR para nomear os novos procuradores em reunião administrativa na próxima segunda-feira (03). “Posso adiantar que a Federação já respondeu dizendo que encaminhou a lista tríplice ao TJD-PR, que informou que no próximo dia 03 de agosto fará uma sessão administrativa para nomeação do procurador-geral, dos procuradores e das comissões disciplinares. Vamos aguardar até segunda para saber se tudo ocorreu na forma da lei. Sendo informado de alguma irregularidade, o STJD vai agir para que seja cumprida a lei”, disse.
Confira a nota na íntegra do STJD:
“Determino que seja oficiado o Presidente da Federação Paranaense de Futebol, Hélio Pereira Cury , para que no prazo de 03 (três) dias, preste informações a este STJD, se enviou ou não a lista tríplice dos indicados para o cargo de Procurador Geral do TJD/Paraná; e caso tenha enviado, que seja encaminhado a lista tríplice e o comprovante de envio da referida lista ao TJD/PR.
Oficie-se também o Presidente em exercício do referido TJD, Humberto Ciccarino Filho, para no prazo de 03 (três) dias, informar se recebeu da Federação Paranaense de Futebol, a lista tríplice para Procurador Geral, e caso tenha recebido, informe se já designou data para eleição do Procurador Geral, Sub-Procuradores e Procuradores.
Informe ainda o Presidente do TJD/PR, se na forma do artigo 25,IV do CBJD indicou auditores e criou as Comissões Disciplinares para o quadriênio 2020/2024, e em caso positivo se foram empossados.
Determino que seja instaurada a abertura de Procedimento Administrativo, para apuração dos fatos”.
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TJD-PR entra na mira do STJD pela ausência de procurador-geral
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