O Ministério da Educação (MEC) criou uma nova legislação que permite a ampliação do período de bolsas de pós-graduação em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica. As bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em situações de adoção ou guarda judicial, o período adicional também será de 180 dias, conforme estabelece a nova regra.

A Portaria nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), também prevê medidas de proteção para casos de gravidez de risco e internações prolongadas.
Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, avaliou que a medida representa um marco para a equidade na ciência brasileira.
Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas.
afirmou Denise Pires.
Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
Cuidados especiais para bolsas de pós-graduação
A nova regulamentação também autoriza que o período de afastamento comece antes do parto em situações de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa oferecer riscos à saúde da gestante ou do bebê. Já nos casos de internação após o parto por mais de duas semanas, o prazo da prorrogação passará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.
A medida ainda inclui situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, assegurando às bolsistas mães a extensão de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias. O pedido poderá ser feito diretamente pelo bolsista ou por meio de procuração junto à instituição de ensino. A solicitação deverá ser encaminhada ao programa de pós-graduação em até 30 dias.
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