A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que proíbe, em cantinas escolares, alimentos como salgadinhos de pacote, biscoitos, bolos industrializados, chocolates e sorvetes; e bebidas como refrigerantes e sucos de caixinha. A proposta também prevê o incentivo à venda de alimentos saudáveis. 

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Projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas. Foto: Reprodução/Agência Brasil

O texto aprovado proíbe que as cantinas vendam alimentos e preparações ultraprocessados e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, de acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos.

Os alimentos ultraprocessados são definidos como produtos inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório. Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, será proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais.

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O projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.

Originalmente do senador Jaques Wagner (PT-BA), a matéria ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora segue para a análise das comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).