Entidades que representam o setor produtivo do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) manifestaram apoio ao Projeto de Lei (PL) 523/2026, que busca impedir que os novos tributos criados pela Reforma Tributária sejam incluídos no cálculo do ICMS. A proposta, de autoria do deputado estadual Fábio Oliveira (Novo), tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Vista superior de diversas cédulas de dinheiro do Real brasileiro espalhadas e misturadas, incluindo notas de 5, 10, 20, 50, 100 e 200 reais, ilustrando a arrecadação de impostos e a reforma tributária.
Entidades do Paraná se unem contra a inclusão de novos tributos da Reforma Tributária no cálculo do ICMS estadual. Foto: Joel/Pixabay

O posicionamento foi divulgado por meio de um manifesto assinado pelo G7 Paraná — grupo formado pelas principais entidades empresariais do Estado — e pela OAB. As instituições também encaminharam um ofício ao presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi, com pedido de urgência na análise do projeto.

A proposta altera a Lei Estadual 11.580/96 para deixar explícito que o ICMS não poderá ser calculado sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), tributos que serão implementados gradualmente com a Reforma Tributária.

Segundo as entidades, a medida evita a chamada “tributação em cascata”, quando um imposto incide sobre outro imposto, o que pode aumentar o valor final pago pelo consumidor.

De acordo com o consultor tributário da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Alexandre Tortato, a aprovação do projeto ajudaria a impedir que os novos tributos elevem artificialmente a base de cálculo do ICMS.

“Os novos tributos não comporiam a base de cálculo do ICMS. Com isso, eles não aumentariam o valor do imposto estadual e, consequentemente, não encareceriam os produtos e serviços para o consumidor”

explica o advogado

Impacto nos preços

Embora não exista um cálculo exato para todos os setores, Tortato afirma que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS poderia provocar aumentos significativos nos preços.

“Poderíamos ter uma elevação de aproximadamente 4% a 10% em diversos produtos e serviços sujeitos à incidência do ICMS”

afirma.

O consultor ressalta que o imposto estadual está presente na maior parte dos produtos comercializados no País, o que ampliaria os efeitos para diferentes segmentos da economia.

“Praticamente todo bem comercializado sofre incidência do ICMS. Por isso, qualquer aumento no imposto acaba sendo repassado ao preço final. O impacto alcança a indústria, o comércio e também serviços específicos, como transporte e transmissão de energia elétrica”

diz.

Objetivo é evitar reajustes durante a transição do novo sistema da Reforma Tributária

As entidades destacam que o objetivo do projeto não é reduzir preços já praticados no mercado, mas evitar aumentos considerados indevidos durante a transição para o novo sistema tributário.

Segundo Tortato, a Reforma Tributária foi criada com a proposta de simplificar a cobrança de impostos e tornar o sistema mais transparente. Para ele, permitir que o ICMS incida sobre os novos tributos vai na direção contrária.

No manifesto, o G7 Paraná e a OAB/PR argumentam que a medida também traria mais segurança jurídica para empresas e consumidores, reduziria o risco de disputas judiciais e ajudaria a manter a competitividade da economia paranaense.

O grupo afirma ainda que a proposta não cria benefícios fiscais nem representa perda de arrecadação para o Estado, mas apenas esclarece como o ICMS deve ser calculado diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

O projeto já foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep e, caso seja aprovado ainda em 2026, poderá produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

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