Erros simples na declaração do Imposto de Renda são comuns entre os brasileiros e podem gerar consequências significativas, como pagamento de multa, autuação fiscal e até intimação da Receita Federal (RF). A Banda B conversou com a advogada tributarista Carolina Chaves Hauer, mestre pela Universidade de Lisboa e presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDTPR), para entender quais são os principais deslizes do contribuinte na hora de preencher o formulário do IR.

Erros simples na declaração do Imposto de Renda podem gerar consequências diante da Receita Federal. A imagem mostra uma pessoa usando o aplicativo da Receita Federal.
Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multa e retenção na malha fina. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

De acordo com a especialista, o erro grave mais comum é a chamada omissão de rendimentos, ou seja, quando o contribuinte deixa de declarar algum dinheiro que recebeu ao longo do ano. Salário de um segundo emprego, trabalho freelancer, aluguel e pensão, por exemplo, são rendas tributáveis que devem constar na declaração do Imposto de Renda.

Carolina Chaves Hauer afirmou ainda que existe uma falha simples, mas muito comum, que pode dar muita dor de cabeça: erros de digitação na declaração do IR. É preciso tomar cuidado para não digitar um valor a mais ou a menos, errar CPF de dependentes ou inverter números. Falhas como estas podem aumentar indevidamente o imposto ou gerar inconsistência com os dados da Receita Federal.

A especialista comentou que a questão dos dependentes também pode ser um problema na hora de declarar o Imposto de Renda. Caso o contribuinte apresente dependentes, o que é uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto ou garantir maior restituição, é necessário informar se a pessoa incluída recebeu valores no ano anterior. De acordo com a RF, a dedução por dependente, em 2026, é de R$ 2.275,08.

Como pais separados declaram dependentes no IR?

A advogada disse ainda que “pais separados costumam declarar o mesmo dependente”, o que não pode acontecer, segundo as regras do Imposto de Renda. A parte que tem a guarda judicial geralmente declara o filho como dependente, enquanto a outra o inclui como “alimentando”, ou seja, que recebe pensão alimentícia oficial, definida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Caso os dois pais errem no preenchimento, o sistema da Receita identifica duplicidade e uma ou ambas as declarações podem cair na malha fina.

Ainda comentando sobre os erros comuns na declaração do IR, a especialista disse que despesas médicas podem ser declaradas sem limite, pois reduzem o imposto ou aumentam a restituição, contudo precisam ser comprovadas por recibos. Caso não haja comprovação, a Receita Federal pode retirar a dedução ou aplicar multa ao contribuinte.

Já os gastos com educação têm um limite. O cidadão pode declarar despesas apenas com instrução formal, ou seja, creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. É válido dizer que cursos de idiomas, cursos técnicos livres, material escolar e transporte não são aceitos pela Receita Federal.

Consequências de cair na malha fina da Receita Federal

Carolina Chaves Hauer explicou as consequências de cair na malha fina, ou seja, quando a Receita Federal identifica inconsistências nas informações prestadas:

Nesses casos, a declaração fica retida para análise, o que pode atrasar ou até impedir o pagamento da restituição até que a situação seja regularizada.

informou a tributarista

Também pode haver multa por atraso na entrega da declaração. Esse valor começa em R$ 165,74 e pode chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%. “Se a Receita verificar ou identificar erros que resultem em imposto a pagar, pode ser aplicada multa de até 75% do valor devido”, disse Carolina.

A tributarista informou que, após ser notificado pela Receita, o contribuinte tem até 30 dias para realizar o pagamento ou parcelá-lo; também é possível contestar a cobrança.

E se o contribuinte não entregar a declaração do Imposto de Renda?

Outro ponto importante, segundo Carolina Chaves Hauer, é a não entrega da declaração quando ela é obrigatória.

A não entrega da declaração, quando obrigatória, pode deixar o CPF em situação irregular. Isso pode gerar dificuldades no dia a dia, como para conseguir crédito, participar de concursos públicos, emitir passaporte ou até realizar algumas operações bancárias.

disse a presidente do IDTPR

De acordo com a advogada, é fundamental que o contribuinte preencha a declaração com atenção, revisando todos os dados e, sempre que possível, com orientação de um especialista.

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal termina no dia 29 de maio, às 23h59min.

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