Compre cinco e pague dez? Saiba o que é reduflação e como não ser enganado no comércio

As informações sobre mudanças de peso e quantidade devem constar nas embalagens dos produtos

Carol Nery e Rafael Torquato

A escalada dos preços dos produtos e a diminuição do poder de compra do brasileiro há alguns anos levaram o mercado a um fenômeno que ganhou a denominação de reduflação. Ela não é ilegal, mas passa a ferir o Código de Defesa do Consumidor quando feitas “às escuras”.

Compre cinco e pague dez? Saiba o que é reduflação e como não ser enganado no comércio
Imagem ilustrativa: Pixabay.

Mas o que é reduflação? Sabe aquela caixa de bombons, que, na sua infância/adolescência, pesava 500 gramas, não se via nem o fundo branco da embalagem e fazia a festa de toda a família, com direito a repetição, e que agora tem míseras 251 gramas? Ou aquele pacote de sabão para lavar roupas de 1 quilo ou litro, que hoje é vendido com 900 gramas ou ml?

Pois estes, assim como diversos outros produtos, diminuíram de peso/tamanho ao longo dos anos, mas o que chama atenção é que os preços não acompanharam a redução.

“Na prática, a reduflação significa um aumento de preço. O consumidor está levando uma quantidade menor, mas pagando o mesmo valor. Então houve um aumento”,

afirma a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano.

A clareza desta informação é um direito garantido pelo consumidor e deve ser cobrada, para uma eventual penalização do responsável, como explica Claudia. A partir do momento em que a alteração não está clara ao consumidor, ele está sendo enganado, destaca a especialista.

“A legislação obriga que haja informação de forma clara, de forma que o consumidor consiga imediatamente identificar que houve essa diminuição da quantidade do produto. Essa informação tem que estar no painel principal da embalagem e o consumidor tem que saber quanto era a quantidade anterior, a atual, em termos absolutos e percentuais, e a letra tem que ser com cor contrastante com a cor da embalagem”, esclarece.

De acordo com a diretora do Procon-PR, as informações sobre as alterações de quantidade e/ou tamanho devem ficar disponíveis por, no mínimo, seis meses a partir da mudança.

Denúncias

O Procon-PR tem recebido reclamações de consumidores em relação ao fenômeno da reduflação. Quem identificar qualquer irregularidade pode denunciar a marca ao órgão. Basta procurar pelos canais de atendimento do Procon-PR e formalizar a reclamação.

“É importante que tenha a fotografia da embalagem, porque isso vai demonstrar que, de fato, houve a diminuição da quantidade, mas não houve a informação da maneira como deveria”,

orienta Claudia.

Confira aqui os canais de atendimento do Procon-PR.

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