O prazo previsto para a declaração de imposto de renda de 2026 está previsto para ocorrer entre 16 de março e 29 de maio. Quem declara nos primeiros dias tem chances de receber a restituição mais cedo, já que um dos critérios para organizar a fila é a ordem de chegada das declarações. As informações são da Folha de S.Paulo.

telas de computador e celular com a página da receita federal aberta
Regras para declaração de imposto de renda devem mudar em 2026 / Foto: reprodução / Agência Brasil

As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida, modelo que garante prioridade na fila de pagamento da restituição, deve reunir comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis referentes a 2025 para conferir as informações que aparecerão no sistema da Receita e reduzir o risco de cair na malha fina.

O contribuinte obrigado a declarar que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, declarar cedo é vantajoso porque pode antecipar a restituição (quando houver), evita congestionamentos no sistema perto do prazo final e dá ao contribuinte mais tempo para corrigir eventuais erros.
Para reduzir riscos no envio, ele recomenda esperar até a Receita liberar as declarações pré-preenchidas completas. No ano passado, o órgão atrasou a liberação devido à greve dos auditores fiscais.

Depois, é importante comparar todos os informes de rendimentos antes da transmissão, revisar os valores centavo a centavo e, no caso de rendimentos variáveis (como aluguéis, investimentos ou atividade como autônomo) fazer uma conferência técnica.

Preciso declarar imposto de renda 2026?

As regras finais sobre quem precisa declarar ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

Qual é o valor das deduções?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50


Que documentos preciso separar para declarar?

Documentos sobre rendimentos, bens e direitos e despesas dedutíveis. David Soares, consultor tributário da IOB, diz que entre os principais estão:

1) Rendimentos do trabalho assalariado: Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:

  • INSS:informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
  • Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.