O Governo Federal publicou novas regras para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, com mudanças que começam a valer nesta terça-feira (19). Entre as alterações está a obrigatoriedade de validar a operação financeira por biometria facial, atendendo a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Novas regras do INSS para empréstimos consignados exigirão biometria facial e reduzirão limite da margem consignável para aposentados e pensionistas. A imagem mostra o prédio do INSS.
INSS passa a exigir biometria facial para contratação de empréstimo consignado. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Alteração no limite máximo de renda

O limite máximo da renda, ou seja, aposentadoria, pensão ou outro benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterado. O teto cai de 45% para 40%. De acordo com o governo, o objetivo das mudanças é aumentar segurança das modalidades de crédito.

Obrigatoriedade da biometria facial

Com relação à confirmação do empréstimo por biometria facial, o INSS segue uma lei aprovada em 2025 no Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Após solicitar o crédito, o segurado receberá a proposta com o status “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja feita dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

O objetivo é aumentar a segurança de aposentados e pensionistas que buscam contratar empréstimos consignados e evitar fraudes.

Ampliação no prazo de pagamento para empréstimos consignados

Além da validação por biometria fácil no aplicativo ou site Meu INSS para os solicitantes de empréstimo consignado, houve ampliação no prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais (9 anos). O limite era de 96 parcelas (8 anos).

Outras novas regras apresentadas pelo governo

Agora, há possibilidade de solicitar o empréstimo e começar a pagar após 3 meses da contratação. Também houve redução na margem consignável, que é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo. Passou de 45% para 40% do valor do benefício. Um exemplo é o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), cujo limite será de 35% do valor mensal.

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