A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta sexta-feira (28), o primeiro lote do antigo Fundo PIS/Pasep a quem fez a solicitação das cotas até o dia 28 de fevereiro. Quem ainda não solicitou o dinheiro tem até dia 31 de março para fazer o pedido e entrar no segundo lote.

O site para saber se tem direito e quanto irá receber é o http://repiscidadao.fazenda.gov.br. A consulta também é feita no aplicativo FGTS, e a solicitação do resgate ocorre no app FGTS ou em uma agência da Caixa.

O primeiro lote contempla 18,8 mil contribuintes que vão receber entre R$ 2.800 e R$ 2.900, em média.

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Pagamento será feito para quem fez pedido entre 2023 e fevereiro de 2025; saiba como fazer a solicitação – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Apesar de só ter divulgado as datas de ressarcimento das cotas dos extinto Fundos do PIS/PASEP em 11 de março, a Caixa recebe solicitações desde setembro de 2023, quando os valores não sacados foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.

Quem tem direito?

Tem direito aos valores trabalhadores e servidores públicos que tiveram emprego formal entre 1971 e 1988. No site Repis Cidadão, ou no aplicativo FGTS, é possível consultar se tem direito e qual valor será pago. É preciso ter CPF e senha do portal Gov.br para consultar.

Como solicitar o serviço?

Quem tem direito ao benefício pode protocolar um pedido de forma online ou em uma agência da Caixa. Caso prefira atendimento presencial, será necessário apresentar documento de identificação na agência.

  • Caso queira solicitar remotamente, o usuário deve:
  • Baixar o aplicativo FGTS
  • Entrar em sua conta (caso não tenha uma conta, pode criar uma)
  • Clicar em “Mais”
  • Acessar “Ressarcimento PIS/Pasep”

O banco pode solicitar alguns documentos, que devem ser fotografados e anexados ao pedido. Também é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo.

Calendário de pagamento das cotas

Solicitações realizadas atéRecebe em
28/02/202528/03/2025 (sexta-feira)
31/03/202525/04/2025 (sexta-feira)
30/04/202526/05/2025 (segunda-feira)
31/05/202525/06/2025 (quarta-feira)
30/06/202525/07/2025 (sexta-feira)
31/07/202525/08/2025 (segunda-feira)
31/08/202525/09/2025 (quinta-feira)
30/09/202527/10/2025 (segunda-feira)
31/10/202525/11/2025 (terça-feira)
30/11/202526/12/2025 (sexta-feira)
31/12/202526/01/2026 (segunda-feira)

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito apenas por meio de crédito em conta. É preciso ter poupança ou conta-corrente na Caixa. Para quem não tiver vínculo direto com o banco, será aberta uma poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Herdeiros também têm direito?

Sim. Herdeiros devem apresentar a certidão de dependente habilitado à pensão por morte, autorização judicial ou certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.

As citas do fundo são as mesmas do abono do PIS/Pasep?

Não. A cota do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono, que é pago todos os anos. O antigo Fundo PIS/Pasep refere-se às contas das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidoras públicas entre 1971 e 1988, e que ainda não realizaram o saque dos valores.

O fundo deixou de existir em 1988. Desde 1989, as contas individuais não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições das empresas ao PIS/Pasep.

Esse dinheiro foi direcionado ao custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e o patrimônio do trabalhador, incorporado pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação dos valores atende à portaria interministerial 2, de 11 de outubro de 2023, dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego.

O dinheiro ficará disponível por cinco anos, se não for sacado, ficará com o Tesouro Nacional. O pagamento é feito com correção pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por outro índice a ser definido pelo Ministério da Fazenda.

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