Vai comprar ou vender um veículo? Saiba “medidas simples” que evitam problemas na hora de fechar negócio

São casos que poderiam ser evitados se medidas simples fossem tomadas na hora de fechar o negócio

Redação - com informações da DPE-PR

De janeiro até outubro de 2023, mais de 170 pessoas procuraram a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Curitiba para solucionar problemas referentes à compra e venda de veículos. São casos que poderiam ser evitados se medidas simples fossem tomadas na hora de fechar o negócio.

“Muitas vezes, as pessoas não sabem sequer o nome completo da pessoa para quem venderam o veículo, não têm nenhum dado dela, como RG, CPF e endereço, muito menos fazem um contrato de venda do veículo”, alerta a assessora jurídica Roberta Malucelli, que atua na área Cível da DPE-PR em Curitiba.

Ilustrativa | Foto: Geraldo Bubniak/ANPr

De acordo com ela, na maioria das vezes, o(a) comprador(a) se compromete verbalmente a ir até o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN) para realizar a transferência do veículo, mas não cumpre o combinado e, então, começa a dor de cabeça para quem vendeu: todas as multas e impostos – como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento – não pagos continuam a ser cobrados do(a) antigo(a) proprietário(a).

Para fugir da dor de cabeça que uma transação mal realizada pode trazer, o remédio é um só: certificar-se de que a transferência do veículo foi concluída junto ao DETRAN. A Assessoria de Comunicação da DPE-PR, com o auxílio do DETRAN-PR, elaborou um passo a passo de como o processo deve ser feito, com o objetivo de auxiliar a população a evitar problemas nessa área. Confira:

Conheça o passo a passo para uma transferência de veículo segura

Para se resguardar de futuros problemas, o primeiro passo, nos casos em que a documentação do veículo já é digital, é fazer a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), serviço disponível de forma gratuita no site do DETRAN/PR (acesse aqui para saber mais) ou no aplicativo (app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal. A ATPV-e é o documento no qual vendedor(a) e comprador(a) declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo. 

Se o procedimento for feito por meio do aplicativo CDT, o(a) vendedor(a) preenche a intenção de venda em seu app e o sistema comunica a venda automaticamente ao DETRAN a partir do aceite do(a) comprador(a) em seu app. Agora, quando a ATPV-e é preenchida pelo site do DETRAN/PR, é necessário imprimir o documento e vendedor(a) e comprador(a) deverão assiná-lo em cartório e solicitar cópia autenticada do documento. Depois, o(a) vendedor(a) deverá agendar horário no DETRAN/PR para fazer a comunicação de venda. Nos casos em que a documentação do veículo ainda é física, o processo já se inicia no cartório. 

“O registro da intenção de venda não dispensa a necessidade de comunicar a venda de um veículo. Caso a comunicação não seja feita, o vendedor (antigo proprietário) permanece responsável pelas situações que possam ocorrer com o veículo, como acidentes ou infrações de trânsito, por exemplo. O novo dono só passará a responder por essas ações após a comunicação de venda ou transferência do veículo”, explica o site do departamento de trânsito. 

Por sua vez, após a comunicação de venda do veículo, o(a) comprador(a) deve concluir a transferência, quando um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) serão emitidos. Acesse aqui o site do DETRAN/PR para saber os detalhes. Apenas com a emissão destes novos documentos é que o processo de transferência é finalizado e o(a) vendedor(a) pode, enfim, ficar tranquilo. 

O prazo para a efetivação da transferência pelo(a) comprador(a) é de 30 dias após a comunicação de venda feita pelo(a) vendedor(a) e é importante que a pessoa que vendeu o veículo esteja atenta a esse prazo e consulte o DETRAN/PR para saber se a transferência foi finalizada, já que é só a partir da finalização do processo que a Secretaria de Fazenda do Paraná (SEFA-PR) é comunicada e o IPVA passa a ser cobrado em nome do(a) novo(a) proprietário(a) do veículo. 

O veículo era financiado, e agora?

“Nos piores casos, o veículo do vendedor é financiado, e, justamente por não conseguir mais pagar as parcelas, ele resolve vender. O comprador se compromete, além de transferir para seu nome no DETRAN, arcar com as parcelas do financiamento. E não faz isso”, relata a assessora.

Nesses casos, infelizmente, a saída mais segura é nunca repassar adiante um carro financiado e negociar com a instituição financiadora, nem que seja para devolver o veículo.

“Se a pessoa não consegue mais pagar as parcelas do financiamento, o ideal é que ela entre em contato com a financiadora e verifique o que pode ser feito, como, por exemplo, diminuir as parcelas, renegociar a dívida ou, então, fazer a devolução do veículo com a restituição de valores”, explica a defensora pública Camille Vieira da Costa, que atua no setor Cível da DPE-PR de Curitiba.

Em último caso, se a pessoa ainda optar por repassar o veículo para que um terceiro assuma as parcelas do financiamento, a defensora aconselha que seja firmado um contrato entre as partes, para que o(a) vendedor(a) tenha alguma segurança na transação. “O ideal é que o contrato estabeleça que o(a) comprador(a) vai depositar o valor das parcelas em uma conta do(a) vendedor(a), para que depois a pessoa pague a financiadora, para ela ter certeza de que esse pagamento está sendo realizado”.

Outro ponto importante que deve ficar estabelecido no contrato é que o(a) comprador(a) fica obrigado(a) a assinar o formulário de indicação do condutor em caso de infrações de trânsito praticadas durante o pagamento das parcelas – enquanto ainda não é possível realizar a transferência do veículo –, para que o(a) vendedor(a) possa fazer a transferência da pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(a) comprador(a) ou pessoa por ele(a) indicado(a).

Por fim, a defensora recomenda que deve ficar previsto em contrato também que, após o pagamento de todas as parcelas, o(a) comprador(a) fica obrigado(a) a realizar a transferência do veículo.

“Sabemos que não é o ideal, mas como forma de ‘redução de danos’, para diminuir problemas e prejuízos que nossos assistidos e assistidas possam vir a ter no futuro, nós sugerimos essa alternativa de fazer esse contrato, que condiz com a realidade econômica e social que presenciamos cotidianamente em nossos atendimentos”, conclui a defensora pública.

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