De janeiro até outubro de 2023, mais de 170 pessoas procuraram a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Curitiba para solucionar problemas referentes à compra e venda de veículos. São casos que poderiam ser evitados se medidas simples fossem tomadas na hora de fechar o negócio.
“Muitas vezes, as pessoas não sabem sequer o nome completo da pessoa para quem venderam o veículo, não têm nenhum dado dela, como RG, CPF e endereço, muito menos fazem um contrato de venda do veículo”, alerta a assessora jurídica Roberta Malucelli, que atua na área Cível da DPE-PR em Curitiba.
De acordo com ela, na maioria das vezes, o(a) comprador(a) se compromete verbalmente a ir até o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN) para realizar a transferência do veículo, mas não cumpre o combinado e, então, começa a dor de cabeça para quem vendeu: todas as multas e impostos – como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento – não pagos continuam a ser cobrados do(a) antigo(a) proprietário(a).
Para fugir da dor de cabeça que uma transação mal realizada pode trazer, o remédio é um só: certificar-se de que a transferência do veículo foi concluída junto ao DETRAN. A Assessoria de Comunicação da DPE-PR, com o auxílio do DETRAN-PR, elaborou um passo a passo de como o processo deve ser feito, com o objetivo de auxiliar a população a evitar problemas nessa área. Confira:
Conheça o passo a passo para uma transferência de veículo segura
Para se resguardar de futuros problemas, o primeiro passo, nos casos em que a documentação do veículo já é digital, é fazer a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), serviço disponível de forma gratuita no site do DETRAN/PR (acesse aqui para saber mais) ou no aplicativo (app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal. A ATPV-e é o documento no qual vendedor(a) e comprador(a) declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo.
Se o procedimento for feito por meio do aplicativo CDT, o(a) vendedor(a) preenche a intenção de venda em seu app e o sistema comunica a venda automaticamente ao DETRAN a partir do aceite do(a) comprador(a) em seu app. Agora, quando a ATPV-e é preenchida pelo site do DETRAN/PR, é necessário imprimir o documento e vendedor(a) e comprador(a) deverão assiná-lo em cartório e solicitar cópia autenticada do documento. Depois, o(a) vendedor(a) deverá agendar horário no DETRAN/PR para fazer a comunicação de venda. Nos casos em que a documentação do veículo ainda é física, o processo já se inicia no cartório.
“O registro da intenção de venda não dispensa a necessidade de comunicar a venda de um veículo. Caso a comunicação não seja feita, o vendedor (antigo proprietário) permanece responsável pelas situações que possam ocorrer com o veículo, como acidentes ou infrações de trânsito, por exemplo. O novo dono só passará a responder por essas ações após a comunicação de venda ou transferência do veículo”, explica o site do departamento de trânsito.
Por sua vez, após a comunicação de venda do veículo, o(a) comprador(a) deve concluir a transferência, quando um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) serão emitidos. Acesse aqui o site do DETRAN/PR para saber os detalhes. Apenas com a emissão destes novos documentos é que o processo de transferência é finalizado e o(a) vendedor(a) pode, enfim, ficar tranquilo.
O prazo para a efetivação da transferência pelo(a) comprador(a) é de 30 dias após a comunicação de venda feita pelo(a) vendedor(a) e é importante que a pessoa que vendeu o veículo esteja atenta a esse prazo e consulte o DETRAN/PR para saber se a transferência foi finalizada, já que é só a partir da finalização do processo que a Secretaria de Fazenda do Paraná (SEFA-PR) é comunicada e o IPVA passa a ser cobrado em nome do(a) novo(a) proprietário(a) do veículo.
O veículo era financiado, e agora?
“Nos piores casos, o veículo do vendedor é financiado, e, justamente por não conseguir mais pagar as parcelas, ele resolve vender. O comprador se compromete, além de transferir para seu nome no DETRAN, arcar com as parcelas do financiamento. E não faz isso”, relata a assessora.
Nesses casos, infelizmente, a saída mais segura é nunca repassar adiante um carro financiado e negociar com a instituição financiadora, nem que seja para devolver o veículo.
“Se a pessoa não consegue mais pagar as parcelas do financiamento, o ideal é que ela entre em contato com a financiadora e verifique o que pode ser feito, como, por exemplo, diminuir as parcelas, renegociar a dívida ou, então, fazer a devolução do veículo com a restituição de valores”, explica a defensora pública Camille Vieira da Costa, que atua no setor Cível da DPE-PR de Curitiba.
Em último caso, se a pessoa ainda optar por repassar o veículo para que um terceiro assuma as parcelas do financiamento, a defensora aconselha que seja firmado um contrato entre as partes, para que o(a) vendedor(a) tenha alguma segurança na transação. “O ideal é que o contrato estabeleça que o(a) comprador(a) vai depositar o valor das parcelas em uma conta do(a) vendedor(a), para que depois a pessoa pague a financiadora, para ela ter certeza de que esse pagamento está sendo realizado”.
Outro ponto importante que deve ficar estabelecido no contrato é que o(a) comprador(a) fica obrigado(a) a assinar o formulário de indicação do condutor em caso de infrações de trânsito praticadas durante o pagamento das parcelas – enquanto ainda não é possível realizar a transferência do veículo –, para que o(a) vendedor(a) possa fazer a transferência da pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(a) comprador(a) ou pessoa por ele(a) indicado(a).
Por fim, a defensora recomenda que deve ficar previsto em contrato também que, após o pagamento de todas as parcelas, o(a) comprador(a) fica obrigado(a) a realizar a transferência do veículo.
“Sabemos que não é o ideal, mas como forma de ‘redução de danos’, para diminuir problemas e prejuízos que nossos assistidos e assistidas possam vir a ter no futuro, nós sugerimos essa alternativa de fazer esse contrato, que condiz com a realidade econômica e social que presenciamos cotidianamente em nossos atendimentos”, conclui a defensora pública.