Uma técnica de enfermagem de Curitiba vai receber o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por ter atuado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), durante a pandemia de covid-19.

A trabalhadora recebia, na época, adicional em grau médio (20%) e conseguiu comprovar na Justiça que atendia pacientes contaminados pelo vírus. O caso foi julgado pela 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), com a relatoria do desembargador Edmilson Antonio de Lima.
Ainda cabe recurso à decisão.
Atuação da técnica de enfermagem
A empregada foi contratada em 22 de junho de 2020, três meses após o início da pandemia no Brasil. No hospital, ela trabalhava na UTI, que não recebia pacientes com doença infectocontagiosa. Era um espaço destinado a pacientes em condição pós-operatória, relacionadas a cirurgias eletivas, em especial à oncologia, transplante de medula óssea, cardiologia, maternidade e procedimentos gástricos.
Mas, em razão da pandemia, o setor específico que recebia pacientes com o vírus ficou lotado e a UTI onde a autora trabalhava também passou a receber pacientes contaminados.
De acordo com a perícia, a técnica de enfermagem foi exposta a agentes biológicos. Entre as atribuições da trabalhadora estavam a coleta de material, banho de leito, troca de fralda, de acesso e de roupa de cama, medicação e curativos simples. Durante a pandemia, a atividade de mudança de decúbito dos pacientes – troca de posição do corpo do paciente – foi incluída entre as suas atribuições.
As provas indicaram que a partir da imunização completa do corpo clínico, registrada entre janeiro e fevereiro de 2021, houve uma mudança substancial no perfil epidemiológico da exposição, o que, aliado às demais medidas de controle, caracteriza uma redução objetiva do risco ocupacional a patamares equivalentes aos da população em geral, conforme parâmetros da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), descaracterizando, a partir de então, o enquadramento da atividade como insalubre grau máximo.
A Justiça reconheceu o direito da enfermeira de receber o adicional de insalubridade em grau máximo até o dia 28 de fevereiro de 2021, data em que foi imunizada.