A Prefeitura de Curitiba regulamentou, nesta quarta-feira (13), a aplicação de punições administrativas contra pessoas flagradas utilizando equipamentos de mobilidade, como bicicletas, para “pegar rabeira” em ônibus no município, principalmente nas vias exclusivas do transporte público.

- Adolescente é flagrado pegando “rabeira” em ônibus e é apreendido pela Guarda Municipal, em Curitiba
Punições para quem “pega rabeira” em Curitiba
A medida regulamenta a Lei Municipal nº 16.520/2025 e detalha como serão feitas as fiscalizações, apreensões de equipamentos, aplicação de multas e análise de recursos. A penalidade prevista é de R$ 600, valor correspondente a 100 vezes a tarifa cobrada na cidade. Quem for flagrado novamente cometendo a infração terá a multa aumentada em 50%.
O objetivo do Poder Executivo é “reforçar a segurança viária”, reduzindo situações perigosas envolvendo passageiros do transporte público e demais usuários. Para o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, “a lei é um marco para o combate à prática da rabeira, que é perigosa e causa muitos acidentes”. “Pegar rabeira”, expressão muito usada pelos curitibanos, significa ser impulsionado pelo ônibus, na via, ao se segurar na traseira do veículo.
Guarda Municipal abordará infratores
Com o decreto, a Guarda Municipal de Curitiba (GMC) terá a responsabilidade de abordar infratores, apreender equipamentos e emitir o Auto de Infração e Apreensão. Em casos graves, quando houver risco à saúde ou à vida de terceiros, os infratores serão encaminhados à delegacia para abertura de boletim de ocorrência.
Procedimentos específicos também são previstos pela medida adotada pelo Executivo. Quando os casos envolverem crianças e adolescentes, a GMC poderá acionar a Delegacia do Adolescente, autoridades policiais ou o Conselho Tutelar.
O Decreto nº 721 definiu o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa prévia. Para recurso em segunda instância, após a decisão inicial, o prazo é de 15 dias úteis.
O que acontece com os bens apreendidos?
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, “os bens apreendidos e não reclamados dentro do prazo legal poderão ser leiloados, conforme prevê a legislação federal”. Os valores da multa, porém, serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), por meio do qual são custeadas as operações de fiscalização.
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