A Prefeitura de Curitiba regulamentou, nesta quarta-feira (13), a aplicação de punições administrativas contra pessoas flagradas utilizando equipamentos de mobilidade, como bicicletas, para “pegar rabeira” em ônibus no município, principalmente nas vias exclusivas do transporte público.

Prefeitura de Curitiba regulamentou multas, apreensão de bicicletas e outras sanções para quem for flagrado “pegando rabeira” em ônibus. A imagem mostra um menino "pegando rabeira" em ônibus, em Curitiba.
Curitiba regulamentou punições para pessoas flagradas “pegando rabeira” em ônibus nas vias exclusivas do transporte público. Foto: Cãmara Municipal de Curitiba/Reprodução Prefeitura de Curitiba

Punições para quem “pega rabeira” em Curitiba

A medida regulamenta a Lei Municipal nº 16.520/2025 e detalha como serão feitas as fiscalizações, apreensões de equipamentos, aplicação de multas e análise de recursos. A penalidade prevista é de R$ 600, valor correspondente a 100 vezes a tarifa cobrada na cidade. Quem for flagrado novamente cometendo a infração terá a multa aumentada em 50%.

O objetivo do Poder Executivo é “reforçar a segurança viária”, reduzindo situações perigosas envolvendo passageiros do transporte público e demais usuários. Para o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, “a lei é um marco para o combate à prática da rabeira, que é perigosa e causa muitos acidentes”. “Pegar rabeira”, expressão muito usada pelos curitibanos, significa ser impulsionado pelo ônibus, na via, ao se segurar na traseira do veículo.

Guarda Municipal abordará infratores

Com o decreto, a Guarda Municipal de Curitiba (GMC) terá a responsabilidade de abordar infratores, apreender equipamentos e emitir o Auto de Infração e Apreensão. Em casos graves, quando houver risco à saúde ou à vida de terceiros, os infratores serão encaminhados à delegacia para abertura de boletim de ocorrência.

Procedimentos específicos também são previstos pela medida adotada pelo Executivo. Quando os casos envolverem crianças e adolescentes, a GMC poderá acionar a Delegacia do Adolescente, autoridades policiais ou o Conselho Tutelar.

O Decreto nº 721 definiu o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa prévia. Para recurso em segunda instância, após a decisão inicial, o prazo é de 15 dias úteis.

O que acontece com os bens apreendidos?

De acordo com a Prefeitura de Curitiba, “os bens apreendidos e não reclamados dentro do prazo legal poderão ser leiloados, conforme prevê a legislação federal”. Os valores da multa, porém, serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), por meio do qual são custeadas as operações de fiscalização.

📲 Não perca nenhuma notícia! Siga o Instagram da Banda B e receba as atualizações direto no seu feed. Clique aqui!

📲 O Google pode parar de mostrar o portal Banda B. Clique aqui para ver nossas notícias.