Médico e enfermeira são demitidos pela Prefeitura de Curitiba por recusarem vacina contra a Covid-19

A Prefeitura de Curitiba tornou obrigatória a vacinação contra Covid de servidores municipais em 25 de agosto do ano passado

Guilherme Lara da Rosa e Felipe Ribeiro

A Prefeitura de Curitiba demitiu dois servidores que descumpriram decreto municipal ao se recusarem tomar a vacina contra a Covid-19. O médico e a enfermeira tiveram as demissões — por justa causa — publicadas no diário oficial.

Segundo a administração municipal, ambos os servidores foram submetidos a um procedimento administrativo. A demissão da enfermeira foi divulgada no dia 2 de maio, enquanto a do médico, em 4 de maio.

Foto: Daniel Castellano / SMCS

“Considerando o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou a demissão da servidora em virtude da recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra COVID-19, cuja fundamentação de fato e de direito passa a integrar esta decisão”, consta no diário oficial.

A Prefeitura de Curitiba tornou obrigatória a vacinação contra Covid de servidores municipais em 25 de agosto do ano passado, por meio do decreto n.º 1380/2021. A medida acatou uma orientação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde e se deu em um momento em que a capital paranaense contava com 76% dos 390 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 ocupados.

O decreto também impõe que os servidores que já foram chamados, mas não compareceram para se vacinar, devem apresentar justificativa médica demonstrando a existência de contraindicação para vacina, o que não ocorreu com a enfermeira o médico no início deste mês.

O que diz a Prefeitura de Curitiba

Em nota enviada a Banda B, a Prefeitura de Curitiba afirmou que o servidor que “se recusa a receber a vacinação, sem justa causa, comete infração sanitária”. Veja a íntegra da nota abaixo:

“O decreto 1.380 de agosto de 2021 tornou obrigatória a todos os servidores públicos municipais a vacinação completa contra a covid-19, como medida para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O servidor pode ser dispensado da vacinação, se houver justificativa médica, amparada em atestado e confirmada pela Perícia Médica.

Quem se recusa a receber a vacinação, sem justa causa, comete infração sanitária, o que pode resultar na aplicação de medidas administrativas, incluindo as de natureza disciplinar previstas em lei.

O processo administrativo disciplinar é conduzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria-Geral do Município, para averiguação, observado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.”

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