A Justiça do Trabalho do Paraná condenou um clube de futebol de Curitiba a indenizar em R$ 10 mil um pedreiro, dependente químico, demitido dois meses após sair de um internamento para tratar da doença. O Tribunal entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório, já que o time sabia do quadro de saúde do trabalhador e, ainda assim, decidiu demiti-lo.

De acordo com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a situação se enquadra na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves ou estigmatizantes.
“A dependência química é considerada doença grave e estigmatizante e, como tal, presume-se o caráter discriminatório da dispensa”
destacou o colegiado.
O pedreiro havia sido contratado em setembro de 2020 e foi dispensado em março de 2024, sem justa causa. Durante o período, passou por diversas internações para tratar o vício em cocaína — doença registrada pelo CID 10 F14.2.
Mesmo ciente do problema, o clube optou por demiti-lo alegando baixa produtividade, o que, segundo a relatora do acórdão, a juíza convocada Rosiris Rodrigues de Almeida, apenas reforça o preconceito sofrido.
“É óbvio que a baixa produtividade do reclamante “ensejadora da rescisão contratual, segundo a empresa, é consequência da própria doença, que reduz significativamente a capacidade de julgamento e de tomada de decisões por parte do doente, pois acomete todo o organismo, inclusive o cérebro, impactando negativamente o status socioeconômico, a saúde mental, as relações interpessoais, a vida profissional e o bem-estar físico do indivíduo”, afirmou a relatora do acórdão, a juíza convocada no Tribunal Rosiris Rodrigues de Almeida. Nesses casos, salientou a magistrada, o empregado doente deve, portanto, “ser afastado do trabalho para tratamento da doença, e não demitido””
afirmou a magistrada.
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O trabalhador chegou a ser reintegrado ainda na primeira instância, na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. O clube recorreu, mas o TRT manteve a decisão e confirmou a indenização por danos morais em julgamento realizado em agosto.
O processo corre em segredo de Justiça, e a decisão ainda cabe recurso. Não foi divulgado o nome do clube de futebol.