Uma denúncia formal coloca sob suspeita decisões do Tribunal Eclesiástico da Igreja Católica em Curitiba que envolvem anulação de casamentos religiosos desde 2012. A acusação é de que um padre teria atuado como juiz relator sem possuir o título acadêmico obrigatório de mestrado em Direito Canônico, exigência prevista pelas normas da própria Igreja para o exercício da função.

Se confirmada a irregularidade, o caso pode atingir centenas de processos julgados nos últimos 12 anos na Arquidiocese de Curitiba.
Como o caso veio à tona
O caso veio à tona depois que um fiel passou a questionar a situação ao ingressar, em 2019, com um pedido de nulidade matrimonial. No ano seguinte, ele recebeu decisão negativa e, segundo a denúncia, o responsável pelo caso não encaminhou a apelação à segunda instância.
A partir desse caso, surgiram dúvidas internas sobre a regularidade de julgamentos conduzidos ao longo dos anos.
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Maria Ernestina Amaral Jambersi, que atuou como juíza adjunta no Tribunal Eclesiástico de Apelação de Curitiba entre 2019 e 2024, foi quem denunciou. Segundo ela, ao questionar procedimentos internos e possíveis irregularidades, acabou sendo desligada da função.
“Se decisões foram proferidas por autoridade sem a titulação exigida, estamos diante de um problema que pode afetar profundamente a vida de fiéis que confiaram no Tribunal para tratar de questões tão sensíveis quanto o matrimônio”
afirma Jambersi.
Ela sustenta que, de fato, não se trata de um detalhe administrativo. “Estamos falando de decisões que interferem diretamente na vida espiritual e pessoal de inúmeras pessoas.”
Relatos de assédio e perseguição
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Maria Ernestina afirma ter sofrido assédio moral e psicológico por parte de integrantes do tribunal e da estrutura eclesiástica local. Segundo ela, era a única leiga e mulher a integrar o corpo judicante e passou a enfrentar pressões após levantar questionamentos sobre procedimentos internos.
Ela relata ter buscado apoio junto ao arcebispo de Curitiba e em instâncias canônicas superiores, mas diz não ter obtido resposta efetiva. Além disso, também afirma que abriu demandas judiciais na esfera civil e canônica, incluindo representações junto à instância máxima da Justiça da Igreja, a Assinatura Apostólica, e à Rota Romana, no Vaticano.
O advogado da denunciante, Caio Percival, afirmou que, caso a Justiça comprove a ausência da qualificação exigida, os atos praticados podem ser anulados. “A denúncia não busca atacar a Igreja enquanto instituição, mas garantir que seus próprios tribunais cumpram as normas que regem sua atuação”, afirmou.
O que diz Arquidiocese de Curitiba?
Procurada, a Arquidiocese de Curitiba informou, por nota, que o Tribunal Eclesiástico atua em conformidade com o Acordo Brasil–Santa Sé, assinado em 13 de novembro de 2008 e vigente desde 11 de fevereiro de 2010, por meio do Decreto Presidencial nº 7.107.
“Este acordo garante segurança jurídica, autonomia e o regular funcionamento das instituições da Igreja Católica no Brasil, incluindo seus tribunais”.
Conforme a Arquidiocese, os processos julgados nos tribunais da Igreja são regidos pelo segredo de ofício, conforme estabelece o Código de Direito Canônico (cân. 1455).
“Isso significa que todos os ministros do tribunal, sejam juízes, defensores, notários, advogados e demais colaboradores, têm o dever estrito de manter reserva sobre pessoas, documentos e conteúdos dos processos, a fim de resguardar a dignidade das partes envolvidas, a integridade jurídica do processo, a liberdade e independência dos juízes e demais ministros no exercício de suas funções”.
Ainda conforme a nota, “por força deste dever de sigilo, o Tribunal não comenta casos concretos, não discute publicamente detalhes processuais e tampouco aborda situações que digam respeito a indivíduos específicos, mesmo quando seus nomes são citados em ambientes externos ao foro eclesiástico”.
A Arquidiocese explicou que os julgamentos deferidos no tribunal sempre são feitos em colegiado. E não exclusivamente por uma única pessoa. “Além de ser uma exigência canônica, essa postura também corresponde à orientação evangélica: “Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo, tu e ele a sós…” (cf. Mt 18,15). Não é prática aceitável expor publicamente a vida, a honra ou os dados sensíveis de qualquer pessoa, sejam elas membros do Tribunal ou partes em processos”.
“Este compromisso com a discrição e com o respeito às pessoas é essencial para garantir a idoneidade, a imparcialidade e a seriedade do Tribunal Eclesiástico, preservando tanto a justiça quanto a caridade, que são pilares do serviço prestado pela Igreja”
encerra a nota da Arquidiocese de Curitiba.
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