Com avanço da Covid-19, decreto determina até 70% de ocupação nos estabelecimentos em Curitiba

O novo decreto é válido por sete dias

Redação com SMCS

A Prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto, nesta quinta-feira (13), prorrogando por mais sete dias a bandeira amarela e reduzindo a ocupação nos estabelecimentos a 70% da capacidade total. A medida, segundo a administração municipal, é uma “cautela sanitária” devido ao aumento expressivo dos casos de Covid-19 pela variante ômicron e à declaração de epidemia de Influenza H3N2 feita, nesta quarta-feira (12), pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

Com avanço da Covid-19, decreto determina até 70% de ocupação nos estabelecimentos em Curitiba
Foto: Ari Dias/AEN

A decisão, tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), é válida até 20 de janeiro. 

De acordo com a prefeitura, a medida tem caráter preventivo e visa manter as atividades econômicas em funcionamento. Ela foi definida após a avaliação dos indicadores da pandemia e da capacidade de resposta do sistema de Saúde do município frente aos novos casos. 

O novo decreto mantém as medidas de combate à pandemia adotadas desde o início de dezembro –  como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ou de uso coletivo em Curitiba e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em via pública, além de determinar que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

“Neste momento em que vemos um aumento exponencial dos casos da covid-19  pela variante ômicron e temos a epidemia da gripe no Paraná, a adoção de medidas para que as pessoas reforcem o distanciamento físico é necessária. E seguem valendo os protocolos preventivos contra doenças respiratórias”, destaca o diretor do Centro de Epidemiologia da SMS, Alcides de Oliveira.

Entre esses protocolos, seguem fundamentais o uso de máscara facial, higienização constante das mãos (com álcool em gel 70% ou água e sabão), distanciamento social e manutenção dos ambientes arejados.

Em caso de sintomas respiratórios, a pessoa deve se isolar e procurar atendimento dos serviços de Saúde a que tiver acesso (público ou privado) para verificar o melhor momento para realizar a testagem contra a Covid-19.

Distanciamento

Conforme a prefeitura, as medidas determinadas pelo decreto visam contribuir para a contenção das transmissões de coronavírus e influenza (gripe) com a menor circulação de pessoas ao mesmo tempo nos ambientes, favorecendo o distanciamento físico. 

Além da ocupação em até 70% de sua capacidade máxima, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde e das demais Secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à Covid-19.

As medidas também têm o objetivo de proteger o sistema de saúde de uma sobrecarga. Até o momento, a maioria dos casos de Covid-19 têm se mostrado mais leves, devido à grande cobertura vacinal na cidade, mas, o aumento exponencial de novos casos por dia aumenta a probabilidade de internamentos.

Cenário

A Secretaria lembra que a definição do decreto de bandeira de alerta é feita pela análise de vários indicadores para o monitoramento da Covid-19 adotado pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e que permitem avaliar como está a capacidade de resposta do sistema de Saúde para o enfrentamento da pandemia e a definição das medidas necessárias para contenção da pandemia.

A partir do monitoramento diário desses indicadores, Curitiba está há 190 dias em bandeira amarela. Nos últimos dias o número diário de casos novos subiu 1.204,2% e a média móvel de casos ativos subiu de 566,5% no mesmo período, tendo contabilizado 9.104 casos em 12 de janeiro.

A média móvel do número de mortes por data de divulgação teve aumento de 60%, quando comparado a 14 dias atrás.

Nesta quarta-feira (12), a taxa de ocupação dos 65 leitos de UTI SUS exclusivos para Covid-19 foi de 54%, com 35 pacientes internados. A taxa de ocupação dos 161 leitos de enfermarias SUS Covid-19/SRAG está em 70%. Há 48 leitos vagos.

Veja como permanecem as principais atividades com o decreto

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos;
– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing;
– Igrejas e templos;
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

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