Curitiba aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que muda de forma significativa as regras para a condução de cachorros nas ruas e locais públicos. O projeto é de autoria dos vereadores Andressa Bianchessi (União), Jasson Goulart (Republicanos), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD).

A proposta, que recebeu 33 votos favoráveis, endurece normas em vigor há mais de duas décadas, impõe multas e impacta diretamente tutores de animais e frequentadores de praças, parques e vias públicas.
O texto estabelece normas gerais de segurança aplicáveis a todos os cães, independente de raça ou porte, determinando que a circulação em espaços públicos só poderá ocorrer com o uso de coleira e guia compatíveis com o tamanho do animal, com exceção aos locais cercados para interação controlada.
A proposta também proíbe o uso de coleiras aversivas, como aquelas com mecanismos cortantes, perfurantes ou que provoquem descargas elétricas. Estes itens são caracterizados como maus-tratos aos animais.
Além das regras gerais, o projeto define exigências específicas conforme o porte do cão. Animais com mais de 20 quilos deverão ser conduzidos com guia curta e resistente, de até dois metros, além de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, sendo vedado o uso exclusivo de peitoral.
Já os cães classificados como de alto potencial de danos deverão usar obrigatoriamente uma focinheira, guia curta e equipamento complementar de contenção. Nesses casos, o animal só poderá sair com uma pessoa maior de 18 anos, com plena capacidade física e mental.
Outro ponto do projeto é a obrigatoriedade de cadastro do animal em sistema oficial de identificação, municipal ou nacional, com uso de microchip, para os cães enquadrados como de alto potencial de danos.
A norma prevê prazo para regularização após a entrada em vigor da lei e estabelece exceções ao uso de focinheira para cães-guia, cães de assistência e cães de trabalho das forças de segurança pública, desde que devidamente identificados e em atividade.
Raças de alto potencial de danos
A legislação considera como cães de alto potencial de danos os das raças e derivados de American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.
Penalidades
Entre as penalidades previstas estão advertência, multa de R$ 3 mil por animal, com valor dobrado em caso de reincidência, e apreensão nos casos em que houver risco iminente à segurança pública.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para ações voltadas à proteção animal.
Para seguir à sanção do Executivo, o projeto ainda precisa ser analisado em segundo turno, previsto para esta quarta-feira (11). Se aprovado novamente, o texto será encaminhado para sanção.
O que muda?

Lei de 1999 será revogada
Com a aprovação da nova proposta, será revogada a lei 9.493/1999, que atualmente regula o tema em Curitiba. A legislação vigente obriga o uso de focinheira apenas para cães considerados de raças violentas e perigosas, quando em locais com presença de crianças ou pessoas indefesas.
A norma em vigor adota critérios restritos e não prevê regras gerais de condução, nem diretrizes sobre bem-estar animal, identificação eletrônica ou ações educativas. A nova regulamentação substitui o modelo baseado exclusivamente na raça por uma abordagem mais ampla e preventiva.