Uma cliente teve o celular bloqueado após atrasar o pagamento de parcelas de um aparelho comprado em um shopping de Curitiba. O caso aconteceu após a consumidora enfrentar dificuldades financeiras e não conseguir quitar um boleto na data original do vencimento.

Fotos mostram celular de uma cliente bloqueado após o atraso de parcelas em Curitiba.
Segundo a cliente, apenas algumas funções do celular bloqueado ficam liberadas. Foto: Reprodução/Ric RECORD

Segundo ela, o bloqueio ocorreu de forma remota e passou a impedir o uso de funções básicas do aparelho, incluindo acesso a aplicativos. As informações são da Ric RECORD.

“Aparece a mensagem de bloqueio, e quando eu vou tentar acessar aplicativos como redes sociais, ele não aparece.”

relatou.

A mulher relatou que deu entrada no celular e parcelou o restante via boleto. Ao enfrentar dificuldades financeiras, ela tentou mudar a data de vencimento. Após o atraso, o celular foi bloqueado. Ela afirma que não havia sido informada previamente sobre essa possibilidade.

O que diz a loja no caso de celular bloqueado por falta de pagamento em Curitiba?

A equipe de reportagem da Ric RECORD procurou a loja, que apresentou outra versão. O responsável pelo estabelecimento, afirmou que a restrição não é feita pela loja, mas sim pela financeira responsável pelo crédito.

“Quando é feita a compra, é acordado diretamente no contrato para que ela possa realmente cumprir com o compromisso de compra dela.”

explicou o dono da loja.

Ele ainda defendeu que a prática é legal, mas com limitações.

“Não pode bloquear o telefone. Mas pode fazer sim uma restrição para que essa pessoa realmente possa ter essa limitação de uso, mas consiga usar as principais funções de ligação e abrir alguns aplicativos.”

afirmou.

Prática é questionada por especialistas

Um advogado ouvido pela reportagem do Balanço Geral contesta a legalidade desse tipo de medida, que segundo ele, é considerada abusiva.

“A empresa não tem autorização alguma para acessar remotamente o celular e bloquear o telefone do consumidor. Inclusive, se constar uma cláusula dessas no contrato, ela é nula de pleno direito.”

explicou Gabriel Yan Chee.

Ele acrescenta que o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, como é o caso do celular bloqueado em Curitiba.

O entendimento é reforçado pelo Procon-PR. A coordenadora do órgão, Cláudia Silvano, afirma que existem outros meios legais para cobrança de dívidas, sem restringir o uso do produto.

“Existem outros meios que o fornecedor pode fazer frente caso haja inadimplência. Agora, simplesmente bloquear as funcionalidades é um exagero. O consumidor pode buscar o Procon-PR para fazer sua reclamação, por se tratar de uma prática abusiva.”

disse.

Após a repercussão do caso, a loja entrou em contato com a consumidora para chegar a um acordo. A situação foi resolvida entre as partes.

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