Um casal foi condenado a pagar indenização a um menino de 10 anos após desistir da adoção e abandoná-lo nas dependências do Fórum de Curitiba. A decisão, publicada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acolheu recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e aumentou o valor a ser pago de 15 para 25 salários-mínimos (cerca de R$ 37.550), reconhecendo os danos emocionais causados à criança.
De acordo com o MP, o casal conviveu com o menino por cerca de quatro meses durante o estágio de convivência, fase anterior à conclusão da adoção, e, sem apresentar justificativa plausível, decidiu encerrar o vínculo. O casal desistiu de adotá-la e não apresentou os motivos. O caso aconteceu em outubro de 2024.

A Justiça aponta que o menino só entendeu o que estava acontecendo após o casal sair. Ele teria começado a chorar e precisou ser amparado por servidores do Judiciário. O abandono, descrito pelo MP como “degradante, cruel e violento”, provocou sérios impactos psicológicos. Após o episódio, o menino retornou ao acolhimento institucional e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima.
“O Ministério Público requereu judicialmente o pagamento da indenização porque ficou demonstrado que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse (as únicas alegações foram de episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança) e a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino”, afirmou o órgão nesta quarta-feira (12), após o TJ acolher recurso da Promotoria e aumentar o valor da indenização a ser paga ao garoto.
No recurso, o MPPR sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente frente à gravidade do dano causado ao menino. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou.
Fator pedagógico
De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, esse julgamento é uma das primeiras condenações no Estado do Paraná de indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção.
A conquista, avalia a Promotoria de Justiça, é importante pois tem papel pedagógico e alerta para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção.
Ao revisar a sentença anterior e acolher o pedido do Ministério Público, a 12ª Câmara Cível do TJPR destacou que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
A identidade do casal não foi divulgada. Portanto, a Banda B não conseguiu estabelecer contato com a defesa. O caso tramita sob sigilo.