A conta de água no Paraná deverá subir 8,37%, conforme a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nesta quarta-feira (22). Porém, assim que o Tribunal  autorizou o aumento  dentro deste limite, a Sanepar avisou o mercado que cumprirá a decisão, mas que continuará apelando para que seja respeitada a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) que  havia fixado reajuste de 12,13%.

Em “Fato Relevante” publicado em sua página oficial na internet, a Sanepar defende a metodologia de cálculo aplicada ao reajuste que solicitou e defende seu direito de restabelecer seus direitos.

No dia 13 de maio, a Sanepar informou a suspensão do reajuste de 12,13%, que havia sido aprovado pela , após uma medida cautelar do TCE. O aumento de 12,13% estava previsto para começar a valer na sexta-feira (17).

 

Foto:Ike Stahlke/Sanepar

Os conselheiros determinaram, também, a realização de uma auditoria imediata no sistema tarifário da conta de água no estado, que é utilizado pela companhia para aplicar os reajustes; e que a Agepar institua, no prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.

Foram realizadas várias votações em relação ao processo. A principal, quanto à homologação ou não da cautelar, ficou empatada por três votos a favor e três contra. O voto de desempate coube ao presidente Nestor Baptista, que aprovou a manutenção da medida liminar.

Em seguida, proposta pelo conselheiro Fabio Camargo, para que fosse adotado um reajuste parcial, em razão da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia, foi aprovada por quatro votos a dois dos conselheiros.

Exclusão de repasses a fundos municipais

De acordo com o entendimento do TCE, o índice proposto, de 12,12%, havia considerado como “não gerenciáveis” os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam ter sido repassados integralmente ao consumidor.

No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao FMSBA como “custos gerenciáveis”, pois poderiam ser negociados entre a Sanepar e os municípios.

Como esses repasses representavam o percentual resultante seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, o Pleno do TCE, ao aprovar o expurgo, aprovou o percentual remanescente de 8,37%.

Auditoria

O TCE-PR também vai designar uma comissão de auditoria multidisciplinar, para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019 e das majorações anteriores, “permitindo a definição de critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores.”

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TCE autoriza reajuste da tarifa da água em até 8,37%, mas Sanepar vai insistir em 12%

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