A Prefeitura de Curitiba deve prorrogar as medidas previstas na bandeira laranja com nível médio de restrições para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A última prorrogação aconteceu no dia 18 de dezembro com duração até esta sexta-feira (8). A previsão de estender a medida foi apresentada à Banda B pelo diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria de Saúde de Curitiba, Alcides Oliveira, em entrevista nesta quinta-feira (7).

“Acredito que certamente as medidas restritivas serão prorrogadas em Curitiba sim. Apesar da aparente tranquilidade com cerca de 700 casos por dia, as projeções para as próximas semanas são, infelizmente, de um aumento no número de casos em razão do retorno dos moradores que passaram as festas de fim de ano fora da capital. Nas férias, geralmente as pessoas acabam descuidando, deixando de usar máscara, permanecendo em aglomerações e isso pode provocar o retorno de pessoas adoecidas”, afirmou o diretor.

Rua XV, em Curitiba. (Foto: Jorge Prado/Photo Press/Folhapress)

No início de dezembro, Curitiba chegou a registrar cerca de 1300 casos por dia. Agora, no último boletim, divulgado nesta quarta- feira (6), foram registrados 793 novos casos de covid-19 e 17 óbitos de moradores da cidade infectados pelo novo coronavírus, conforme boletim da Secretaria Municipal da Saúde.

A bandeira laranja prevê restrição de horário em várias atividades e fechamento de supermercados e outros estabelecimentos aos domingos (veja abaixo a lista).

O diretor completa reforça a necessidade de manter os cuidados para evitar a disseminação. “As pessoas têm que ter consciência e saber que a pandemia não foi embora e continua em nosso meio. Até temos uma variante com 70% maior capacidade de transmissão que já circula em São paulo, que fica perto de Curitiba. Estamos monitorando essas variantes e é preciso ter muito cuidado”, completou Oliveira.

Até agora são 2.304 mortes na cidade provocadas pela doença neste período de pandemia.

Saiba o que prevê o decreto da bandeira laranja

Estão proibidos:

Bares, casas noturnas e atividades correlatas;

Estabelecimentos destinados ao entretenimento, casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos;

Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções.

Espaços de prática de atividades esportivas coletivas, públicas ou privadas, inclusive em condomínios.

A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, exceto para serviços essenciais e casos de urgência.

A comercialização e o consumo, em espaços públicos ou coletivos, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas.

Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e com mais de 10 pessoas.

Podem funcionar com restrição no horário de funcionamento:

Shoppings: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Lojas de rua, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar por delivery e na modalidade drive-thru, até as 22 horas. A liberação não se aplica à modalidade take-away.

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos, podem funcionar das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Feiras livres e de artesanato: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Concessionárias de veículos em geral: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Lojas de material de construção: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Comércio ambulante de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.

Podem funcionar com 50% da capacidade:

Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Podem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário:

Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Comunicar erro

Comunique a redação sobre erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página.

Prefeitura conta com aumento de casos de covid-19 e deve prorrogar bandeira laranja em Curitiba

OBS: o título e link da página são enviados diretamente para a nossa equipe.