Um motorista foi indiciado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – pelo acidente que provocou a morte da filha, de oito anos, e a da cunhada, de 53 anos. Adélio Janovski foi indiciado por ter feito uma tentativa de ultrapassagem em local proibido.
A menina morreu na hora. A cunhada, dias depois na unidade hospitalar. Toda a família é de Guarapuava.
Segundo o delegado responsável, Janovski vai responder na Justiça pelas mortes, embora já tenha sido condenado com a perda da filha e da cunhada.
A pena para o crime é de dois a quatro anos de prisão, mas ele pode ser beneficiado pelo perdão judicial, por ter perdido a criança em caso de irresponsabilidade própria.
O acidente
A batida foi registrada no dia 24 de setembro deste ano, na PR 455, em Londrina. Ele bateu de frente com um caminhão carregado de piche e uma van. Além dele e da família que estava no carro, ninguém mais se feriu nos outros veículos.
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Por ultrapassar em local proibido, pai é indiciado pelo homicídio da filha e da cunhada
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