Decisão judicial inédita garantiu a uma mulher que sofre de quadro grave de epilepsia salvo-conduto para que possa plantar e consumir Cannabis sativa. O que difere essa decisão de casos semelhantes envolvendo a substância canabidiol, é que a paciente poderá fazer uso direto da planta.

Foto: Reprodução EBC

O entendimento do juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba levou em consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade da cidadã. A mulher de 34 anos, que sofre com o problema desde os 11 anos, tem a partir de agora o direito à posse de maconha e derivados e também a cultivar até 20 pés da planta em sua casa.

A decisão levou em conta também que a paciente já usou vários medicamentos disponíveis no mercado e que o uso da maconha é uma alternativa para devolver sua dignidade.

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Justiça Federal de Curitiba garante cultivo de maconha para mulher com epilepsia

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